Portaria Derat/SPO nº 272, de 16 de abril de 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria de exclusão individual de contribuinte do REFIS por inadimplência e não entrega de informações de receita bruta. Ato administrativo singular, sem efeito geral para outros contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo individual e autoexecutório da DERAT/SPO que exclui a pessoa jurídica BELA VISTA NAUTI CLUBE (CNPJ 54.408.190/0001-00) do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A exclusão fundamenta-se em duas hipóteses legais cumulativas: (i) não fornecimento dos indicadores de receita bruta dos anos-calendário 2023 e 2024, configurando a hipótese do art. 5º, I c/c art. 3º, III da Lei 9.964/2000; e (ii) inadimplência de parcelas por mais de 3 meses consecutivos, enquadrando-se no art. 5º, II c/c art. 2º, §4º da mesma lei. O ato produz efeitos a partir do mês subsequente à ciência do contribuinte, conforme art. 9º, I da Resolução CGRefis 9/2001. A exclusão implica a retomada da exigibilidade plena dos débitos originalmente parcelados, com acréscimos legais e perda dos benefícios do programa. Não há alteração normativa geral — é ato de execução de normas já existentes, aplicado a um contribuinte específico com base no processo administrativo 13888.721433/2026-53.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica BELA VISTA NAUTI CLUBE (CNPJ 54.408.190/0001-00), contribuinte excluído do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.
O que fazer
Para o contribuinte excluído: regularizar os débitos que retornam à exigibilidade plena, avaliar possibilidade de recurso administrativo contra a exclusão no processo 13888.721433/2026-53 ou buscar novo parcelamento aplicável. Para os demais contribuintes do REFIS: nenhuma ação necessária, mas o ato serve como alerta sobre a obrigatoriedade de manter parcelas em dia e fornecer informações de receita bruta para evitar exclusão.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica BELA VISTA NAUTI CLUBE, CNPJ nº 54.408.190/0001-00, ante o não fornecimento dos indiciários de receita bruta dos anos-calendário de 2023 e 2024, bem como inadimplência de parcelas por mais de 3 meses consecutivos, configurando-se as hipóteses de exclusão previstas no art. 5º, inciso I, c.c. o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964/2000 e no art. 5º, II, c.c. o art. 2º, §4º do mesmo dispositivo legal. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001 , conforme despacho exarado no processo administrativo 13888.721433/2026-53. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HEMRIQUE SOARES ZONER
Metadados▾
PORTARIA-RFB-272-2026rfb