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Portaria DRF/CXL nº 27, de 26 de maio de 2025

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Publicação: 29/05/2025Nº: 27/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui pessoas jurídicas específicas do Programa REFIS por inadimplência. Não cria obrigações novas nem altera regras gerais — efeito restrito às empresas nominadas.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de execução individualizada, expedida pela Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul-RS, que formaliza a exclusão de contribuintes específicos do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964/2000 (inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados). A exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente à publicação. O ato é de natureza declaratória-executória, lastreado em Despachos Decisórios já exarados nos respectivos processos administrativos individuais. Não há qualquer alteração normativa, criação de obrigação acessória, modificação de prazo ou impacto sistêmico para o universo de contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente as pessoas jurídicas nominalmente listadas no ato (não reproduzidas nesta análise), que estavam inscritas no REFIS e incorreram em inadimplência qualificada. Demais contribuintes, inclusive os adimplentes no REFIS, não são afetados.

O que fazer

Para as empresas excluídas: interromper os recolhimentos na modalidade REFIS, avaliar imediata regularização dos débitos por outras vias (parcelamento ordinário, transação) e verificar possibilidade de impugnação administrativa ou judicial da exclusão, observando os prazos processuais. Para os demais contribuintes no REFIS: nenhuma ação — manter adimplência para evitar exclusão futura.

Taxonomia

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000- as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de mês subsequente à publicação deste ano, conforme Despachos Decisórios exarados nos respectivos processos administrativos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LILIAN PERAZZOLO ATZ
Metadados
Assinatura29/05/2025
Publicação no DOU29/05/2025
Primeira coleta13/07/2026, 02:43
Última verificação13/07/2026, 02:43
ID internoPORTARIA-RFB-27-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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