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Portaria Derat/SPO nº 269, de 18 de março de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 20/03/2026Nº: 269/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui uma pessoa jurídica específica (CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE MARILIA, CNPJ 52.059.953/0001-29) do REFIS por não fornecer indicadores de receita bruta dos anos de 2023 e 2024. A exclusão tem efeito a partir do mês seguinte à ciência do contribuinte.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato de execução administrativa da DERAT/SPO, que aplica a hipótese de exclusão do REFIS prevista no art. 5º, I c/c art. 3º, III da Lei nº 9.964/2000. O fundamento da exclusão é o descumprimento da obrigação de fornecer indicadores de receita bruta dos anos-calendário 2023 e 2024. Conforme o art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, os efeitos da exclusão se produzem a partir do mês subsequente à ciência do ato pelo contribuinte, não retroagindo. A Portaria não estabelece nenhuma obrigação nova, não altera normas gerais e não afeta outros contribuintes — é ato de aplicação concreta e individual da legislação do REFIS.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE MARILIA (CNPJ 52.059.953/0001-29), excluída do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado.

O que fazer

A empresa excluída deve regularizar sua situação fiscal fora do REFIS, incluindo o recolhimento dos tributos que estavam parcelados. Deve também verificar a possibilidade de recurso administrativo ou judicial contra a exclusão, caso entenda que houve o fornecimento dos indicadores ou que a exclusão é indevida.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análisePortaria RFB 1214/2020análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE MARILIA, CNPJ nº 52.059.953/0001-29, ante o não fornecimento dos indiciários de receita bruta dos anos-calendário de 2023 e 2024, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, c.c. o art. 3º, inciso III, ambos da Lei nº 9.964/2000 . A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001 , conforme despacho exarado no processo administrativo 10825.721277/2026-77. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
Metadados
Assinatura20/03/2026
Publicação no DOU20/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:55
Última verificação12/07/2026, 05:55
ID internoPORTARIA-RFB-269-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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