Portaria Derat/SPO nº 268, de 18 de março de 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual da DERAT/SPO que exclui a empresa AGRICOLAE AGRICULTURA E PECUARIA LTDA do REFIS por inadimplência de parcelas por três meses consecutivos ou seis meses alternados. Trata-se de decisão específica contra um único contribuinte, sem efeito normativo geral.
Impacto — detalhado
Portaria executiva da Delegacia de Administração Tributária da RFB em São Paulo (DERAT/SPO) que formaliza a exclusão de pessoa jurídica específica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). O fundamento legal é o art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964/2000, que prevê exclusão por inadimplência de parcelas por três meses consecutivos ou seis meses alternados. A exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente à ciência do contribuinte, conforme art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001. A competência do delegado decorre de cadeia normativa: Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21/2000 (criação do Comitê Gestor), Lei nº 9.964/2000 (instituição do REFIS), Decreto nº 3.431/2000 (regulamentação), Resolução CGREFIS nº 37/2011, Lei nº 11.941/2009, e Portaria SRRF08 nº 1.214/2020 (delegação de competência). O ato é definitivo quanto ao contribuinte excluído, com processo administrativo nº 10850.721150/2026-41.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica AGRICOLAE AGRICULTURA E PECUARIA LTDA (CNPJ 53.857.140/0001-47), excluída do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.
O que fazer
A empresa excluída deve regularizar sua situação fiscal fora do REFIS, quitando ou parcelando débitos remanescentes. Demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato de efeito individual.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica AGRICOLAE AGRICULTURA E PECUARIA LTDA, CNPJ nº 53.857.140/0001-47, ante a inadimplência de parcelas, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 . A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001 , conforme despacho exarado no processo administrativo 10850.721150/2026-41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
Metadados▾
PORTARIA-RFB-268-2026rfb