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Portaria Derat/SPO nº 267, de 18 de março de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 20/03/2026Nº: 267/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui uma pessoa jurídica específica (C&M Administradora e Corretora de Seguros Ltda) do REFIS por inadimplência de parcelas — não estabelece obrigação geral nem altera regras do programa.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de exclusão individual de contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), emitida pela DERAT/SPO com base em competência delegada. A exclusão decorre da inadimplência de parcelas por três meses consecutivos ou seis meses alternados, hipótese prevista no art. 5º, II, da Lei nº 9.964/2000. A exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente à ciência do contribuinte, conforme art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001. O ato é fundamentado em despacho no processo administrativo nº 10825.721077/2026-14. A vigência é imediata na data de publicação. O alcance é restrito ao CNPJ 57.271.116/0001-82, sem repercussão normativa para outros contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica C&M Administradora e Corretora de Seguros Ltda (CNPJ 57.271.116/0001-82), excluída do REFIS.

O que fazer

A empresa excluída deve regularizar sua situação fiscal fora do REFIS e, se desejar, avaliar outras modalidades de parcelamento/regularização disponíveis. Para os demais contribuintes no REFIS: manter adimplência das parcelas para evitar exclusão similar.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica C & M - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº 57.271.116/0001-82, ante a inadimplência de parcelas, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 . A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001 , conforme despacho exarado no processo administrativo 10825.721077/2026-14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
Metadados
Assinatura20/03/2026
Publicação no DOU20/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:59
Última verificação12/07/2026, 05:59
ID internoPORTARIA-RFB-267-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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