FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria MF nº 2651, de 5 de novembro de 2025

Altera a categoria e a denominação de Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos âmbitos da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Publicação: 06/11/2025Nº: 2651/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que altera denominação e categoria de Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Secretaria do Tesouro Nacional e na Receita Federal — sem qualquer impacto tributário ou obrigação para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria do Ministro da Fazenda que promove duas alterações organizacionais internas no Poder Executivo federal: (1) na Secretaria do Tesouro Nacional, altera a categoria de uma FCE de Chefe de Projeto I (FCE 3.05) para Chefe do Núcleo de Diversidade, Equidade e Inclusão (FCE 1.05), na Coordenação de Comunicação, Inovação e Modernização; (2) na Receita Federal, altera a denominação de Chefe de Divisão (FCE 1.07) para Chefe de Centro (FCE 1.07). Determina ainda o registro dessas alterações no SIORG antes da vigência, que se inicia sete dias úteis após a publicação. A norma não versa sobre tributos, obrigações acessórias, prazos de compliance ou qualquer matéria de direito tributário substantivo ou formal.

Quem é afetado

Exclusivamente a estrutura interna da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil — servidores ocupantes das funções comissionadas mencionadas e unidades administrativas envolvidas. Nenhum impacto sobre contribuintes, empresas ou profissionais externos.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato de reorganização administrativa interna sem repercussão fiscal.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 11907/2024análiseDecreto 10829/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo para registro das alterações no SIORG — até o dia útil anterior à entrada em vigor
Texto Integral
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 , e no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , resolve: Art. 1º Fica alterada a categoria da Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto I - FCE 3.05 para Chefe do Núcleo de Diversidade, Equidade e Inclusão - FCE 1.05, da Coordenação de Comunicação, Inovação e Modernização, no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e de Pessoas da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 2º Fica alterada a denominação da Função Comissionada Executiva, de Chefe de Divisão - FCE 1.07 para Chefe de Centro - FCE 1.07, no âmbito da Subsecretaria de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após sua publicação. FERNANDO HADDAD
Metadados
Assinatura06/11/2025
Publicação no DOU06/11/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:04
Última verificação12/07/2026, 15:04
ID internoPORTARIA-RFB-2651-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →