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Portaria DRF/CXL nº 26, de 5 de março de 2025

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Publicação: 06/05/2025Nº: 26/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual da Delegacia da RFB em Caxias do Sul-RS que exclui pessoas jurídicas específicas do Programa REFIS por inadimplência superior a três meses consecutivos ou seis alternados. Sem efeito geral — aplica-se apenas aos contribuintes nominalmente listados no ato.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de delegação local (DRF Caxias do Sul-RS) que formaliza a exclusão de contribuintes específicos do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964/2000 — inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados de quaisquer tributos ou contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive aqueles com vencimento após 29/02/2000. A exclusão tem efeitos a partir do mês indicado no respectivo Despacho Decisório exarado no processo administrativo individual. O ato decorre de competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37/2011 e pela estrutura regimental da RFB (Portaria ME nº 284/2020 e Portaria SRRF10 nº 54/2021). É ato de execução administrativa decorrente de decisão já formalizada em processo — não cria nova obrigação, não altera prazo nem introduz regra geral. A lista de pessoas jurídicas excluídas consta do texto original publicado, mas para fins de análise fiscal estruturada, o impacto é pontual e restrito aos contribuintes nominados.

Quem é afetado

Exclusivamente as pessoas jurídicas nominalmente listadas nesta Portaria, que são excluídas do REFIS a partir do mês indicado em seus respectivos Despachos Decisórios.

O que fazer

Apenas para as empresas listadas: interromper imediatamente os recolhimentos via REFIS e regularizar os débitos pelas vias ordinárias; avaliar possibilidade de recurso administrativo contra a exclusão. Para os demais contribuintes: nenhuma ação.

Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000- as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de mês abaixo indicado, conforme Despacho Decisório exarado no respectivo processo administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados
Assinatura06/05/2025
Publicação no DOU06/05/2025
Primeira coleta13/07/2026, 03:07
Última verificação13/07/2026, 03:07
ID internoPORTARIA-RFB-26-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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