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Portaria Derat/SPO nº 257, de 21 de janeiro de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 27/01/2026Nº: 257/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui a empresa LOPES DE OLIVEIRA & GUIMARAES LTDA (CNPJ 71.718.944/0001-47) do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por não auferir receita bruta por mais de nove meses consecutivos. Sem efeito geral sobre outros contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de exclusão individual de pessoa jurídica do REFIS, fundamentada no art. 5º, XI, da Lei nº 9.964/2000 (ausência de receita bruta por mais de nove meses consecutivos). Os efeitos da exclusão retroagem a 01/04/2020, conforme art. 9º, I, da Resolução CGRefis nº 9/2001, o que significa que a empresa perde os benefícios do parcelamento especial desde aquela data, podendo ser cobrada pelos débitos originais acrescidos de encargos. O ato foi exarado no processo administrativo 10880.722172/2026-71 e é de competência da DERAT/SPO, delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214/2020.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica LOPES DE OLIVEIRA & GUIMARAES LTDA, CNPJ 71.718.944/0001-47.

O que fazer

A empresa excluída deve buscar regularizar seus débitos tributários por outras modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, uma vez que perdeu os benefícios do REFIS. Demais contribuintes: nenhuma ação necessária, pois o ato tem efeito individual.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica LOPES DE OLIVEIRA & GUIMARAES LTDA, CNPJ nº 71.718.944/0001-47, ante o não auferimento de receita bruta por mais de nove meses consecutivos, configurando-se a hipótese de exclusão previsa no art. 5º, XI, da Lei nº 9.964/2000 . A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado sua receita bruta, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001 , a saber, 01/04/2020, conforme despacho exarado no processo administrativo 10880.722172/2026-71. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER Delegado
Metadados
Assinatura27/01/2026
Publicação no DOU27/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 07:23
Última verificação12/07/2026, 07:23
ID internoPORTARIA-RFB-257-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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