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Portaria Derat/SPO nº 256, de 21 de janeiro de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 27/01/2026Nº: 256/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que formaliza a exclusão da empresa INDÚSTRIA DE ÓCULOS SMART LTDA (CNPJ 56.148.422/0001-63) do REFIS, atendendo a pedido da própria contribuinte. Não cria obrigações novas nem afeta terceiros.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo (DERAT/SPO) que formaliza a exclusão, a pedido, de uma pessoa jurídica específica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). O ato fundamenta-se no art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000, que permite ao contribuinte solicitar sua exclusão do programa. A desistência produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício previstos nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 3.431/2000, retroagindo à data do pedido (conforme despacho no processo 13884.720311/2026-80). Ato de efeitos concretos e individuais, sem caráter normativo geral.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica INDÚSTRIA DE ÓCULOS SMART LTDA (CNPJ 56.148.422/0001-63), que solicitou sua exclusão do REFIS.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para terceiros. A empresa afetada deve estar ciente de que a exclusão produz os efeitos previstos nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 3.431/2000 (exigibilidade integral dos débitos, perda de benefícios do parcelamento).

Taxonomia

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica INDUSTRIA DE OCULOS SMART LTDA, CNPJ nº 56.148.422/0001-63, conforme por ela solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000 . A desistência do Refis produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº 3.431, de 2000 , e será considerada a partir da data do pedido de exclusão, conforme despacho exarado no processo administrativo 13884.720311/2026-80. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER Delegado
Metadados
Assinatura27/01/2026
Publicação no DOU27/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 07:31
Última verificação12/07/2026, 07:31
ID internoPORTARIA-RFB-256-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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