Portaria Derat/SPO nº 255, de 21 de janeiro de 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que exclui a empresa Hélio Talmelli & Cia Ltda do REFIS por inadimplência reiterada de tributos e contribuições abrangidos pelo programa. Não estabelece obrigação nova nem altera regras gerais — é execução pontual de norma já existente contra contribuinte específico inadimplente.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de exclusão individual de contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), emitida pela DERAT/SPO com base na competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214/2020 e demais normas do arcabouço do REFIS (Lei 9.964/2000, Decreto 3.431/2000, Lei 11.941/2009, Resolução CGRefis nº 37/2011). A exclusão decorre da configuração da hipótese legal do art. 5º, II c/c art. 3º, VI da Lei 9.964/2000 — inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados de tributos e contribuições abrangidos pelo REFIS com vencimento após 29/02/2000. Os efeitos da exclusão iniciam-se no mês subsequente à ciência do contribuinte, conforme art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001. O ato é de natureza executória, restrito ao CNPJ 55.991.392/0001-90, e fundamentado no processo administrativo 10840.720255/2026-00.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica Hélio Talmelli & Cia Ltda (CNPJ 55.991.392/0001-90), que é excluída do REFIS. Os demais contribuintes optantes do REFIS não são afetados diretamente, embora o ato reforce a necessidade de manter adimplência para permanência no programa.
O que fazer
A empresa excluída deve: (a) tomar ciência formal do ato; (b) regularizar sua situação fiscal fora do REFIS, pois perde os benefícios de parcelamento especial; (c) avaliar possibilidade de recurso ou nova modalidade de parcelamento ordinário. Para os demais contribuintes no REFIS: manter rigorosamente a adimplência das parcelas para evitar exclusão similar.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica HELIO TALMELLI & CIA LTDA, CNPJ nº 55.991.392/0001-90, ante a inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, de tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 3º, VI, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 . A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001 , conforme despacho exarado no processo administrativo 10840.720255/2026-00. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER Delegado
Metadados▾
PORTARIA-RFB-255-2026rfb