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Portaria Derat/SPO nº 254, de 14 de janeiro de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS

Publicação: 19/01/2026Nº: 254/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui a empresa ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL ALECRIM LTDA (CNPJ 53.500.849/0001-90) do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) por inadimplência de tributos e contribuições por três meses consecutivos ou seis meses alternados. Não possui efeito normativo geral — afeta exclusivamente a pessoa jurídica citada.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato de exclusão do REFIS fundamentado no art. 5º, II, combinado com art. 3º, VI, da Lei nº 9.964/2000, em razão de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados de tributos e contribuições abrangidos pelo programa com vencimento após 29/02/2000. A exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente à ciência do contribuinte, conforme art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001. O ato foi exarado no processo administrativo 10880.721177/2026-86 e emitido com base em competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214/2020. Por ser ato individual e específico, não institui, altera ou revoga obrigações de compliance para os demais contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL ALECRIM LTDA, CNPJ 53.500.849/0001-90, excluída do REFIS. Demais contribuintes não são afetados por este ato.

O que fazer

Para a empresa excluída: regularizar os débitos inadimplidos ou buscar recurso administrativo/judicial contra a exclusão. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato de efeito individual sem repercussão geral.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL ALECRIM LTDA, CNPJ nº 53.500.849/0001-90, ante a inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, de tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 3º, VI, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 . A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001 , conforme despacho exarado no processo administrativo 10880.721177/2026-86. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER Delegado
Metadados
Assinatura19/01/2026
Publicação no DOU19/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 07:56
Última verificação12/07/2026, 07:56
ID internoPORTARIA-RFB-254-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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