Portaria Derat/SPO nº 253, de 14 de janeiro de 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que exclui uma única empresa (Construtora Industrial e Comercial Said Ltda) do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) por inadimplência de parcelas. Não há qualquer impacto para os demais contribuintes — trata-se de decisão específica e vinculada a um único CNPJ.
Impacto — detalhado
Com fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964/2000, a DERAT/SPO exclui a pessoa jurídica Construtora Industrial e Comercial Said Ltda (CNPJ 55.973.762/0001-66) do REFIS em razão de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados. Os efeitos da exclusão produzem-se a partir do mês subsequente à ciência do contribuinte, nos termos do art. 9º, I, da Resolução CGRefis nº 9/2001. O ato foi exarado no processo administrativo nº 10840.720155/2026-75 e não altera, revoga ou implementa qualquer norma de caráter geral.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica CONSTRUTORA INDUSTRIAL E COMERCIAL SAID LTDA, CNPJ 55.973.762/0001-66.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para os demais contribuintes. A empresa excluída deverá regularizar seus débitos tributários fora do âmbito do REFIS, sujeitando-se às regras ordinárias de cobrança.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica CONSTRUTORA INDUSTRIAL E COMERCIAL SAID LTDA, CNPJ nº 55.973.762/0001-66, ante a inadimplência de parcelas, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 . A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001 , conforme despacho exarado no processo administrativo 10840.720155/2026-75. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER Delegado
Metadados▾
PORTARIA-RFB-253-2026rfb