FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria Derat/SPO nº 252, de 8 de janeiro de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS

Publicação: 14/01/2026Nº: 252/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui a empresa BARRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) por não fornecer comprovantes de receita bruta dos anos de 2023 e 2024. Sem efeito normativo geral — afeta exclusivamente a pessoa jurídica mencionada.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de exclusão individual do REFIS, proferida pela DERAT/SPO com base na competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214/2020. A exclusão se fundamenta no art. 5º, I c/c art. 3º, III da Lei nº 9.964/2000, em razão do não fornecimento de indicadores de receita bruta de 2023 e 2024 pela empresa. Os efeitos da exclusão operam a partir do mês subsequente à ciência do contribuinte, conforme art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001. O ato foi formalizado no processo administrativo nº 10882.725805/2025-00. A empresa perderá os benefícios do parcelamento e poderá ser cobrada integralmente pelos débitos incluídos no programa.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica BARRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 49.736.234/0001-90. Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato de natureza individual.

O que fazer

Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária. Para a empresa excluída: verificar o inteiro teor do processo 10882.725805/2025-00, avaliar a possibilidade de recurso administrativo ou judicial contra a exclusão e, caso a exclusão se consolide, buscar alternativas de regularização fiscal (parcelamento ordinário, transação tributária) para os débitos que retornarão à cobrança integral.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica BARRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 49.736.234/0001-90, ante o não fornecimento dos indiciários de receita bruta dos anos-calendário de 2023 e 2024, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, c.c. o art. 3º, inciso III, ambos da Lei nº 9.964/2000 . A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001 , conforme despacho exarado no processo administrativo 10882.725805/2025-00. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
Metadados
Assinatura14/01/2026
Publicação no DOU14/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 08:37
Última verificação12/07/2026, 08:37
ID internoPORTARIA-RFB-252-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →