FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria Derat/SPO nº 251, de 8 de janeiro de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS

Publicação: 14/01/2026Nº: 251/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui a empresa FARMACIA BIOPHARMA LTDA do REFIS por inadimplência de tributos — sem efeito normativo geral.

Impacto — detalhado

Portaria de natureza executória, emitida pela DERAT/SPO no uso de competência delegada, que formaliza a exclusão de uma única pessoa jurídica (CNPJ 66.095.597/0001-03) do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com fundamento no art. 5º, II, c/c art. 3º, VI da Lei 9.964/2000. A exclusão decorre de inadimplência por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados de tributos e contribuições abrangidos pelo REFIS com vencimento após 29/02/2000. Os efeitos da exclusão produzem-se a partir do mês subsequente à ciência do contribuinte, conforme art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001. O ato baseia-se no processo administrativo 10805.729270/2025-51. Trata-se de ato concreto, sem caráter normativo, que não altera, revoga ou implementa normas gerais.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica FARMACIA BIOPHARMA LTDA (CNPJ 66.095.597/0001-03), ora excluída do REFIS.

O que fazer

Apenas para a empresa citada: cessar imediatamente os recolhimentos na sistemática do REFIS e preparar-se para a cobrança ordinária dos débitos remanescentes a partir do mês seguinte à ciência da exclusão.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 1214/2020análiseDecreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica FARMACIA BIOPHARMA LTDA, CNPJ nº 66.095.597/0001-03, ante a inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, de tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 3º, VI, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 . A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001 , conforme despacho exarado no processo administrativo 10805.729270/2025-51. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
Metadados
Assinatura14/01/2026
Publicação no DOU14/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 08:48
Última verificação12/07/2026, 11:24
ID internoPORTARIA-RFB-251-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →