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Portaria Derat/SPO nº 250, de 8 de janeiro de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS

Publicação: 14/01/2026Nº: 250/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui a empresa CONSTRUVERT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA do REFIS por suspensão de atividades ou ausência de receita bruta por nove meses consecutivos. A exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente à cessação da receita.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria da Delegacia de Administração Tributária da RFB em São Paulo (DERAT/SPO) que exclui uma pessoa jurídica específica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com fundamento no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964/2000, que prevê a exclusão de optantes que suspendam suas atividades relativas ao objeto social ou deixem de auferir receita bruta por nove meses consecutivos. A exclusão tem eficácia retroativa ao mês subsequente àquele em que a empresa deixou de apurar ou comprovar receita bruta, conforme art. 9º, II, da Resolução CGRefis nº 9/2001. O ato está embasado no processo administrativo nº 10855.726959/2025-38 e foi exarado com base em delegação de competência da Portaria SRRF08 nº 1.214/2020. Tem natureza estritamente individual, sem efeitos normativos gerais ou alterações em obrigações de compliance para outros contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica CONSTRUVERT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (CNPJ 56.503.584/0001-72), excluída do REFIS. Os demais contribuintes do REFIS não são afetados diretamente por este ato, embora sirva como precedente sobre a aplicação da hipótese de exclusão por inatividade.

O que fazer

Para a empresa excluída: regularizar sua situação fiscal fora do REFIS, pois perde os benefícios do parcelamento especial. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária. Contribuintes do REFIS devem monitorar o cumprimento das condições de permanência, especialmente a apuração regular de receita bruta, para evitar exclusão similar.

Taxonomia

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica CONSTRUVERT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 56.503.584/0001-72, ante a suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 . A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado sua receita bruta ou não puder demonstrá-la e comprová-la, nos termos do art. 9º, II, da Resolução CGRefis nº 9/2001 , conforme despacho exarado no processo administrativo 10855.726959/2025-38. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
Metadados
Assinatura14/01/2026
Publicação no DOU14/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 11:27
Última verificação12/07/2026, 11:27
ID internoPORTARIA-RFB-250-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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