Portaria DRF/CXL nº 25, de 28 de abril de 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria de execução administrativa que exclui uma pessoa jurídica específica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) por inatividade operacional — sem efeito geral para os demais contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo individual e concreto, não normativo. A exclusão se fundamenta no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964/2000 (suspensão das atividades relativas ao objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos). A Portaria formaliza a exclusão de uma única pessoa jurídica do REFIS, com efeitos a partir de data indicada no quadro anexo ao ato, decorrente de processo administrativo de representação. Não há alteração de regras, obrigações, prazos ou procedimentos aplicáveis a outros contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica nominalmente relacionada no quadro anexo à Portaria. Não afeta outros contribuintes do REFIS nem cria obrigações novas para terceiros.
O que fazer
Para a pessoa jurídica excluída: regularizar sua situação fiscal fora do REFIS e, se cabível, impugnar a exclusão administrativa ou judicialmente. Para os demais contribuintes do REFIS: nenhuma ação necessária — o ato é individual e não modifica o programa.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante no processo administrativo de representação a seguir indicado. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-25-2025rfb