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Portaria Derat/SPO nº 249, de 8 de janeiro de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS

Publicação: 14/01/2026Nº: 249/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui uma única empresa (Central de Contabilidade S/C Ltda) do REFIS por inatividade operacional prolongada — sem impacto para os demais contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria da DERAT/SPO que aplica sanção de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) a uma pessoa jurídica específica, CNPJ 52.388.667/0001-07, com fundamento no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964/2000. A hipótese legal é a suspensão das atividades relativas ao objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. A exclusão produz efeitos retroativos ao mês subsequente ao período em que a empresa deixou de auferir/comprovar receita bruta, conforme art. 9º, II, da Resolução CGRefis nº 9/2001. O ato é fundamentado em processo administrativo específico (10840.727130/2025-11) e não institui, altera ou revoga qualquer norma de aplicação geral. É ato de execução administrativa, de efeitos concretos e individualizados, sem repercussão normativa para o universo de contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica CENTRAL DE CONTABILIDADE S/C LTDA (CNPJ 52.388.667/0001-07), que perde os benefícios do parcelamento REFIS. Nenhum outro contribuinte é alcançado.

O que fazer

Para o contribuinte excluído: regularizar os débitos que deixam de estar parcelados no REFIS — avaliar novo parcelamento ordinário ou transação tributária. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária; ato de efeitos individuais.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica CENTRAL DE CONTABILIDADE S/C LTDA, CNPJ nº 52.388.667/0001-07, ante a suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 . A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado sua receita bruta ou não puder demonstrá-la e comprová-la, nos termos do art. 9º, II, da Resolução CGRefis nº 9/2001 , conforme despacho exarado no processo administrativo 10840.727130/2025-11. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
Metadados
Assinatura14/01/2026
Publicação no DOU14/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 11:30
Última verificação12/07/2026, 11:30
ID internoPORTARIA-RFB-249-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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