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Portaria Cogea nº 244, de 22 de setembro de 2025

Aprova a primeira edição do Referencial do Programa de Cidadania Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Publicação: 23/09/2025Nº: 244/2025
Análise

Impacto — resumo

Aprova documento interno de referência conceitual sobre o Programa de Cidadania Fiscal da Receita Federal — define conceitos, histórico, estratégias e atribuições. Trata-se de ato administrativo-organizacional, sem criação de obrigações tributárias ou prazos para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria aprova a primeira edição do Referencial do Programa de Cidadania Fiscal da RFB, documento que sistematiza conceitos, escorço histórico, estratégias, objetivos, diretrizes, iniciativas e atribuições executivas e de gestão do programa. O Referencial servirá como documento base para consulta e orientações internas e externas sobre ações de Cidadania Fiscal. Será disponibilizado em ambiente digital interno e no site da RFB (https://www.gov.br/receitafederal). A Cogea poderá expedir atos complementares para aplicação e atualização. Não há alteração de obrigações tributárias principais ou acessórias, prazos, nem impacto em sistemas de escrituração ou documentos fiscais eletrônicos. A vigência é imediata na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Servidores e unidades internas da RFB envolvidos com o Programa de Cidadania Fiscal; indiretamente, cidadãos e contribuintes que buscam informações sobre o programa no site da RFB, mas sem qualquer obrigação nova.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória para contribuintes ou empresas. Para interessados no tema, consultar o Referencial quando disponibilizado no site da RFB. Unidades internas da RFB devem observar o documento como referência para ações de Cidadania Fiscal.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 214/2022análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022 , resolve: Art. 1º Fica aprovada a primeira edição do Referencial do Programa de Cidadania Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, que dispõe sobre conceitos, escorço histórico, estratégias, objetivos, diretrizes, iniciativas, atribuições executivas e de gestão desse programa, constituindo-se um documento base para a consulta e as orientações interna e externa sobre as ações de Cidadania Fiscal na RFB. Art. 2º O Referencial de que trata o art. 1º será disponibilizado em ambiente digital compartilhado da Cidadania Fiscal, interno à RFB, bem como no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico < https://www.gov.br/receitafederal >. Art. 3º A Coordenação-Geral de Atendimento - Cogea poderá expedir atos complementares para a aplicação e a atualização do disposto nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ CARLOS NOGUEIRA JÚNIOR
Metadados
Assinatura23/09/2025
Publicação no DOU23/09/2025
Primeira coleta12/07/2026, 16:37
Última verificação12/07/2026, 16:37
ID internoPORTARIA-RFB-244-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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