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Portaria Cotec nº 242, de 14 de julho de 2025

Dispõe sobre a expiração de autorizações de acesso único ao Sistema Compartilha Receita Federal, ativas e não utilizadas, conforme o disposto na Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021.

Publicação: 15/07/2025Vigência: 11/07/2025Nº: 242/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria RFB nº 409/2025 estabelece a expiração automática de autorizações de compartilhamento de dados fiscais concedidas para acesso único e sem prazo de vigência definido, quando não utilizadas no prazo de um ano. O titular dos dados pode renovar a autorização a qualquer momento.

Impacto — detalhado

A Portaria RFB nº 409/2025 complementa a disciplina da Portaria RFB nº 81/2021, que trata do compartilhamento de dados e informações protegidos por sigilo fiscal. O art. 1º estabelece que autorizações de compartilhamento ativas, concedidas para acesso único (uso pontual, não contínuo) e sem definição de período de vigência, serão consideradas expiradas se não forem utilizadas no prazo de um ano contado da data da autorização. A medida visa evitar que autorizações concedidas para finalidades específicas e de uso único permaneçam indefinidamente ativas sem efetiva utilização, conferindo maior segurança jurídica e controle sobre o ciclo de vida dessas autorizações. O parágrafo único resguarda o direito do titular de conceder nova autorização a qualquer tempo, de modo que a expiração não representa restrição permanente, apenas exige renovação do ato autorizativo se o acesso ainda for necessário após o decurso de um ano sem uso.

Quem é afetado

Titulares de dados e informações fiscais protegidos por sigilo que concederam autorizações de compartilhamento de acesso único e sem prazo de vigência definido; entidades ou pessoas autorizadas a acessar esses dados (beneficiárias da autorização); e unidades da RFB responsáveis pela gestão dessas autorizações.

O que fazer

Titulares de dados que tenham autorizações de compartilhamento de acesso único sem prazo devem verificar se essas autorizações ainda são necessárias e, caso positivo, monitorar o prazo de um ano sem uso; se expiradas, emitir nova autorização. Beneficiários de autorizações (quem recebeu o acesso) devem utilizar a autorização dentro do prazo de um ano para evitar a expiração automática.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 81/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo de um ano sem uso para expiração de autorizações de compartilhamento de acesso único sem vigência definida

Timeline

Publicação11/07/2025

Publicação da Portaria RFB nº 409 no Diário Oficial da União e início de vigência

Texto Integral
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021 , resolve: Art. 1º As autorizações de compartilhamento ativas de que trata o art. 1º, caput, da Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021 , concedidas para acesso único, sem definição do período de vigência, e não utilizadas após um ano, contado da data da autorização, serão consideradas expiradas. Parágrafo único. O disposto no caput não impede o titular dos dados e das informações de conceder uma nova autorização a qualquer tempo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELA DE ANDRADE FONSECA
Metadados
Assinatura15/07/2025
Publicação no DOU15/07/2025
Vigência11/07/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:34
Última verificação12/07/2026, 18:34
ID internoPORTARIA-RFB-242-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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