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Portaria DRF/CXL nº 24, de 28 de março de 2025

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 31/03/2025Nº: 24/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria administrativa que exclui uma pessoa jurídica específica do Programa REFIS por inatividade operacional (suspensão de atividades ou ausência de receita bruta por nove meses consecutivos). Ato individual e sem efeito para os demais contribuintes.

Impacto — detalhado

A presente Portaria é um ato administrativo individual expedido pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul-RS, no exercício de competência delegada. O ato aplica a hipótese de exclusão do REFIS prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964/2000, que determina a exclusão do programa quando a pessoa jurídica optante suspende suas atividades relativas ao objeto social ou deixa de auferir receita bruta por nove meses consecutivos. A exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente ao da publicação da Portaria, conforme Despacho Decisório já exarado no processo administrativo correspondente. Trata-se de ato de execução de decisão já tomada em processo individual, sem qualquer alteração normativa ou criação de novas obrigações para o universo de contribuintes.

Quem é afetado

Apenas a pessoa jurídica excluída (não identificada nominalmente no texto fornecido, mas referida como 'abaixo relacionada' — o nome provavelmente consta no original publicado no DOU). Nenhum efeito para os demais contribuintes do REFIS ou do regime geral.

O que fazer

Para a empresa excluída: apurar os débitos que retornam à condição original (sem os benefícios do parcelamento REFIS) e adotar medidas de regularização ou defesa no processo administrativo. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3.431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos - a pessoa jurídica abaixo relacionada, com efeitos a partir de mês subsequente à publicação deste ano, conforme Despacho Decisório exarado no respectivo processo administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados
Assinatura31/03/2025
Publicação no DOU31/03/2025
Primeira coleta13/07/2026, 03:30
Última verificação13/07/2026, 03:30
ID internoPORTARIA-RFB-24-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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