Portaria Carf nº 2377, de 21 de outubro de 2025
Convoca o Pleno e a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF e define procedimentos para análise e votação de enunciado de súmula.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno do CARF que convoca sessões extraordinárias da Câmara Superior de Recursos Fiscais para votação de enunciados de súmula no dia 04/11/2025. Não cria, altera ou extingue qualquer obrigação tributária para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria do Presidente do CARF que, com fundamento no Regimento Interno (Portaria MF nº 1.634/2023) e na Portaria CARF nº 414/2024, convoca reuniões extraordinárias do Pleno e da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais para o dia 4 de novembro de 2025. As sessões têm como única pauta a análise e votação de proposições de enunciados de súmula apresentados com base no art. 124 do RICARF. A Portaria estabelece o rito procedimental das sessões (verificação de quórum, apresentação, manifestações, votação), incluindo prazo para inscrição de conselheiros para manifestações (até 02/11/2025). Apesar de os enunciados de súmula do CARF terem efeito vinculante no âmbito administrativo fiscal federal, esta Portaria em si é apenas o ato convocatório e procedimental, não editando as súmulas propriamente ditas. O conteúdo dos enunciados consta dos Anexos I e II, mas não há detalhamento no texto publicado quanto à matéria tributária específica neles tratada.
Quem é afetado
Conselheiros integrantes do Pleno e da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF (afetados diretamente pela convocação e procedimentos). Indiretamente, contribuintes cujos processos administrativos fiscais tramitam no CARF poderão ser impactados pelo teor dos enunciados de súmula que venham a ser aprovados, mas esta Portaria apenas viabiliza a sessão de votação.
O que fazer
Nenhuma ação imediata exigida de contribuintes ou profissionais externos ao CARF. Conselheiros do Pleno e da 1ª Turma da CSRF devem inscrever-se até 02/11/2025 caso desejem manifestar-se na votação dos enunciados. Após a sessão, recomenda-se acompanhar a publicação dos enunciados de súmula eventualmente aprovados para verificar impactos em estratégias de defesa administrativa.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, incisos I e II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023 , tendo em vista o disposto nos arts. 123 e 124 do mesmo Regimento Interno e na Portaria CARF nº 414, de 12 de março de 2024 , resolve: Art. 1° Convocar, em sessão extraordinária, reunião do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a realizar-se no dia 4 de novembro de 2025, às 9h, nas dependências do CARF, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal, na modalidade síncrona híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023 , para analisar e votar a proposição de enunciado de súmula apresentada com fundamento no art. 124 do RICARF e constante do Anexo I a esta portaria. Art. 2° Convocar, em sessão extraordinária, reunião da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a realizar-se no dia 4 de novembro de 2025, às 9h30min, nas dependências do CARF, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal, na modalidade síncrona híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do RICARF , para analisar e votar as proposições de enunciados de súmulas apresentadas com fundamento nos art. 124 do RICARF e constantes do Anexo II a esta portaria. Art. 3° A reunião para votação dos enunciados de súmulas seguirá os procedimentos abaixo: I - verificação do quórum regimental; II - apresentação dos enunciados pelo Presidente; e III - votação dos enunciados de súmulas. § 1º Anunciada a votação de cada enunciado de súmula, o Presidente dará a palavra, por cinco minutos, aos membros do Pleno da CSRF, no caso do art. 1°, ou da 1ª Turma da CSRF, no caso do art. 2°, inscritos para apresentarem posições contrárias ou favoráveis, limitada a duas defesas pela aprovação ou rejeição de cada enunciado. § 2º Encerradas as apresentações, o Presidente tomará os votos, individualmente, pela aprovação ou rejeição do enunciado, e votará por último, proclamando, em seguida, o resultado da votação. § 3° As inscrições para manifestação na forma do §1º deverão ser realizadas até 2 de novembro de 2025, por meio do envio de formulário eletrônico, e serão deferidas por ordem de apresentação, sendo rejeitadas as enviadas após atingido o número de dois inscritos por posição e enunciado. § 4º Os links para preenchimento e envio do formulário eletrônico a que se refere o §3º serão encaminhados aos conselheiros do Pleno e da 1ª Turma da CSRF. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR ANEXO I ANEXO II
Metadados▾
PORTARIA-RFB-2377-2025rfb