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Portaria Derat/SPO nº 237, de 7 de outubro de 2025

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 09/10/2025Nº: 237/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que formaliza a exclusão, a pedido, da empresa CAROCCIA - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Não cria obrigações novas nem afeta terceiros.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal em São Paulo (DERAT/SPO) que, com fundamento na Lei nº 9.964/2000, Decreto nº 3.431/2000, Lei nº 11.941/2009, Resolução CG/REFIS nº 37/2011 e Resolução CG/REFIS nº 6/2000, formaliza a exclusão da pessoa jurídica CAROCCIA - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 61.261.079/0001-07) do REFIS, conforme solicitação da própria empresa. A desistência produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício previstos nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 3.431/2000, retroagindo à data do pedido de exclusão registrado no processo administrativo nº 10825.724803/2025-70. É ato de efeito concreto e individual, sem caráter normativo geral.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica CAROCCIA - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 61.261.079/0001-07). Nenhum impacto para outros contribuintes.

O que fazer

Apenas para a empresa citada: regularizar seus débitos fora do REFIS, observando os efeitos da exclusão previstos nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 3.431/2000 (exigibilidade imediata dos débitos, perda de reduções, execução de garantias, etc.). Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica CAROCCIA - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 61.261.079/0001-07, conforme por ela solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000 . A desistência do Refis produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº 3.431, de 2000 , e será considerada a partir da data do pedido de exclusão, conforme despacho exarado no processo administrativo 10825.724803/2025-70. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
Metadados
Assinatura09/10/2025
Publicação no DOU09/10/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:55
Última verificação12/07/2026, 15:55
ID internoPORTARIA-RFB-237-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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