Portaria Derat/SPO nº 236, de 30 de setembro de 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que formaliza a exclusão, a pedido, da empresa Fire Bell Serviços e Participações Ltda (CNPJ 49.251.911/0001-80) do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com efeitos retroativos à data do pedido. Sem impacto geral para outros contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de competência delegada da DERAT/SPO que executa ato de exclusão individual de contribuinte do REFIS, conforme solicitado pela própria pessoa jurídica nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000. A desistência voluntária produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício previstos nos arts. 15 e 16 do Decreto nº 3.431/2000 — ou seja, o contribuinte perde os benefícios do parcelamento especial (redução de multas/juros) e os débitos parcelados voltam à condição original, sujeitos à cobrança integral. A exclusão é considerada a partir da data do pedido, conforme despacho no processo administrativo nº 10882.723898/2025-20. A norma não cria, altera ou revoga nenhuma regra geral; é ato de execução singular, de efeito concreto e alcance restrito a um único contribuinte.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica FIRE BELL SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 49.251.911/0001-80. Nenhum outro contribuinte é alcançado por este ato.
O que fazer
Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato de caráter individual. Para a empresa excluída: regularizar os débitos que retornam à condição original (sem os benefícios do REFIS), negociando novo parcelamento ou efetuando pagamento integral, conforme o caso.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica FIRE BELL SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 49.251.911/0001-80, conforme por ela solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000 . A desistência do Refis produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº 3.431, de 2000 , e será considerada a partir da data do pedido de exclusão, conforme despacho exarado no processo administrativo 10882.723898/2025-20. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
Metadados▾
PORTARIA-RFB-236-2025rfb