Portaria DRF/FSA nº 235, de 18 de junho de 2026
Suspende o expediente da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha - BA (ARF/ECA) e dá outras providências.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão temporária do expediente na Agência da RFB em Euclides da Cunha (BA) nos dias 22, 23 e 25/06/2026 devido a festejos juninos que bloqueiam o acesso ao prédio. Prazos processuais para contribuintes com domicílio fiscal jurisdicionado a essa agência são prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil seguinte.
Impacto — detalhado
A Portaria, editada pelo Delegado Substituto da RFB em Feira de Santana/BA, tem natureza administrativa local e fundamenta-se no art. 364, I, do Regimento Interno da RFB (Portaria ME 284/2020), nas Portarias RFB 1.863/2014 (que delega competência para disciplinar horário de funcionamento), 4.261/2020 (que disciplina o expediente nas unidades da RFB), e na Portaria SRRF05 156/2020 (norma regional da 5ª Região Fiscal). A motivação é o Decreto Municipal 550/2026 de Euclides da Cunha que autoriza festejos juninos, cuja realização impede acesso seguro à Agência. O ato suspende o expediente nos dias 22, 23 e 25/06/2026 (segunda, terça e quinta-feira da semana de São João). Os servidores devem compensar 24 horas de trabalho até agosto de 2026. Prazos processuais que venceriam nesses dias para contribuintes com domicílio fiscal nos municípios atendidos pela ARF Euclides da Cunha (conforme Anexo I da Portaria RFB 1.215/2020) ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (26/06/2026, sexta-feira). Vigência imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Contribuintes com domicílio fiscal em municípios atendidos pela Agência da RFB em Euclides da Cunha/BA, especialmente aqueles com prazos processuais vencendo em 22, 23 ou 25/06/2026. Servidores e funcionários lotados na referida agência também são afetados (obrigação de compensar horas).
O que fazer
Contribuintes jurisdicionados à ARF Euclides da Cunha com prazos processuais com vencimento em 22, 23 ou 25/06/2026 devem tomar nota da prorrogação automática para 26/06/2026. Recomenda-se confirmar se o domicílio fiscal está entre os municípios listados no Anexo I da Portaria RFB 1.215/2020. Aproveitar a prorrogação sem necessidade de petição — é automática.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Suspensão do expediente na ARF Euclides da Cunha/BA (1º dia)
Suspensão do expediente na ARF Euclides da Cunha/BA (2º dia)
Suspensão do expediente na ARF Euclides da Cunha/BA (3º dia)
Texto Integral▾
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA/BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014; na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020 ; e na Portaria SRRF05 nº 156, de 5 de agosto de 2020 ; Considerando a publicação do Decreto Municipal de Euclides da Cunha nº 550, de 15 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de 16 de junho de 2026; e Considerando o disposto em expediente encaminhado pela Chefe da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha - BA (ARF/ECA) e demais documentos acostados ao processo nº 10271.084078/2026-80, os quais dão conta de que, no período compreendido entre os dias 20/06/2026 e 25/06/2026, haverá intervenção da Prefeitura na área externa da mencionada Agência para realização dos festejos juninos, impossibilitando o acesso dos servidores e contribuintes sem riscos à incolumidade física destes, resolve: Art. 1º Suspender o expediente na Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha (BA), localizada na Rua Desembargador Aloísio Batista, S/N, bairro Jeremias, Euclides da Cunha (BA), nos dias 22/06/2026, 23/06/2026 e 25/06/2026. Art. 2º Os servidores e funcionários deverão compensar, até o mês de agosto de 2026, as 24 (vinte e quatro) horas de trabalho, em dias e horários a serem estabelecidos em comum acordo com as respectivas chefias imediatas. Art. 3º Os prazos processuais, relativos aos contribuintes com domicílio fiscal localizado nos municípios cuja unidade local de atendimento, prevista no ANEXO I da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , seja a Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha, a vencer nas datas especificadas no artigo 1º, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DO NASCIMENTO GONÇALVES
Metadados▾
PORTARIA-RFB-235-2026rfb