Portaria SE/MF nº 2319, de 5 de agosto de 2026
"Altera a Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026."
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno do Ministério da Fazenda que altera a Portaria SE/MF nº 12/2026 para redefinir regras de concessão e dispensa de gratificações temporárias (GSISTE e GTATA) a servidores efetivos. Sem qualquer impacto tributário, fiscal ou de compliance para empresas.
Impacto — detalhado
A Portaria SE/MF nº 2319, de 5 de agosto de 2026, promove alteração no art. 17 da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, que trata da organização administrativa do Ministério da Fazenda. A alteração restringe a concessão e dispensa de duas gratificações temporárias: (a) GSISTE — Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — a titulares de cargos de provimento efetivo; e (b) GTATA — Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas — a titulares de cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990 que não integrem carreiras estruturadas. Trata-se exclusivamente de gestão de recursos humanos no âmbito do Ministério da Fazenda, sem qualquer efeito sobre tributos, obrigações acessórias, documentos fiscais eletrônicos ou procedimentos de compliance tributário. A norma decorre de delegação de competência prevista na Portaria MF nº 2.992/2025 e fundamenta-se no art. 31, §4º da Lei nº 15.367/2026.
Quem é afetado
Servidores efetivos do Ministério da Fazenda que ocupem cargos regidos pela Lei nº 8.112/1990 e que sejam titulares ou candidatáveis a gratificações temporárias GSISTE e GTATA. Não há impacto para empresas, contribuintes ou profissionais do setor privado.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato de natureza estritamente administrativa interna do Ministério da Fazenda.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no DOU, seção 1.
Entrada em vigor na data de publicação (art. 2º).
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025 , e tendo em vista o disposto no art. 31, §4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 , resolve: Art. 1º. A Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17. ............................. ........................................... II - concessão e dispensa: a) de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e b) de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , não integrantes de carreiras estruturadas, observado o disposto na legislação pertinente." (NR) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-2319-2026rfb