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Portaria SE/MF nº 2319, de 5 de agosto de 2026

"Altera a Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026."

Publicação: 06/08/2026Vigência: 06/08/2026Nº: 2319/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno do Ministério da Fazenda que altera a Portaria SE/MF nº 12/2026 para redefinir regras de concessão e dispensa de gratificações temporárias (GSISTE e GTATA) a servidores efetivos. Sem qualquer impacto tributário, fiscal ou de compliance para empresas.

Impacto — detalhado

A Portaria SE/MF nº 2319, de 5 de agosto de 2026, promove alteração no art. 17 da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, que trata da organização administrativa do Ministério da Fazenda. A alteração restringe a concessão e dispensa de duas gratificações temporárias: (a) GSISTE — Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — a titulares de cargos de provimento efetivo; e (b) GTATA — Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas — a titulares de cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112/1990 que não integrem carreiras estruturadas. Trata-se exclusivamente de gestão de recursos humanos no âmbito do Ministério da Fazenda, sem qualquer efeito sobre tributos, obrigações acessórias, documentos fiscais eletrônicos ou procedimentos de compliance tributário. A norma decorre de delegação de competência prevista na Portaria MF nº 2.992/2025 e fundamenta-se no art. 31, §4º da Lei nº 15.367/2026.

Quem é afetado

Servidores efetivos do Ministério da Fazenda que ocupem cargos regidos pela Lei nº 8.112/1990 e que sejam titulares ou candidatáveis a gratificações temporárias GSISTE e GTATA. Não há impacto para empresas, contribuintes ou profissionais do setor privado.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato de natureza estritamente administrativa interna do Ministério da Fazenda.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação06/08/2026

Publicação no DOU, seção 1.

Início de vigência06/08/2026

Entrada em vigor na data de publicação (art. 2º).

Texto Integral
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025 , e tendo em vista o disposto no art. 31, §4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 , resolve: Art. 1º. A Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17. ............................. ........................................... II - concessão e dispensa: a) de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e b) de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , não integrantes de carreiras estruturadas, observado o disposto na legislação pertinente." (NR) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura06/08/2026
Publicação no DOU06/08/2026
Vigência06/08/2026
Primeira coleta07/08/2026, 08:04
Última verificação07/08/2026, 08:04
ID internoPORTARIA-RFB-2319-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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