Portaria MF nº 2310, de 4 de agosto de 2026
Altera a Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão, demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Fazenda, e dá outras providências, para delegar competência ao Secretário-Executivo para concessão de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno do Ministério da Fazenda que altera a Portaria MF nº 2.992/2025 para redefinir regras de concessão de gratificações temporárias (GSISTE e GTATA) a servidores efetivos. Sem impacto tributário ou de compliance para empresas contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria MF nº 2310, de 4 de agosto de 2026, promove alteração no art. 27 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, que trata da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda. A modificação reescreve a alínea 'a' do inciso II do art. 27 para permitir a concessão e dispensa de GSISTE (Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal) a titulares de cargos de provimento efetivo, e a alínea 'b' para permitir GTATA (Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas) a servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990 não integrantes de carreiras estruturadas. Não há qualquer disposição sobre tributos, obrigações acessórias, documentos fiscais eletrônicos ou prazos de compliance. É ato de gestão de pessoal do Poder Executivo, sem efeito material na apuração, recolhimento ou escrituração de tributos.
Quem é afetado
Servidores efetivos do Ministério da Fazenda sujeitos às gratificações GSISTE e GTATA. Não afeta empresas contribuintes ou profissionais de contabilidade/fiscal.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes. Atos administrativos internos de gestão de pessoal do Ministério da Fazenda, sem repercussão em obrigação tributária acessória ou principal.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no DOU em 05/08/2026, seção 1
Entra em vigor na data de publicação (art. 2º)
Texto Integral▾
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 31, § 4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 , resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27. ............................. ........................................... II - concessão e dispensa: a) de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e b) de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , não integrantes de carreiras estruturadas, observado o disposto na legislação pertinente." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Metadados▾
PORTARIA-RFB-2310-2026rfb