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Portaria MF nº 2310, de 4 de agosto de 2026

Altera a Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão, demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Fazenda, e dá outras providências, para delegar competência ao Secretário-Executivo para concessão de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.

Publicação: 05/08/2026Vigência: 05/08/2026Nº: 2310/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno do Ministério da Fazenda que altera a Portaria MF nº 2.992/2025 para redefinir regras de concessão de gratificações temporárias (GSISTE e GTATA) a servidores efetivos. Sem impacto tributário ou de compliance para empresas contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria MF nº 2310, de 4 de agosto de 2026, promove alteração no art. 27 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, que trata da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda. A modificação reescreve a alínea 'a' do inciso II do art. 27 para permitir a concessão e dispensa de GSISTE (Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal) a titulares de cargos de provimento efetivo, e a alínea 'b' para permitir GTATA (Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas) a servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990 não integrantes de carreiras estruturadas. Não há qualquer disposição sobre tributos, obrigações acessórias, documentos fiscais eletrônicos ou prazos de compliance. É ato de gestão de pessoal do Poder Executivo, sem efeito material na apuração, recolhimento ou escrituração de tributos.

Quem é afetado

Servidores efetivos do Ministério da Fazenda sujeitos às gratificações GSISTE e GTATA. Não afeta empresas contribuintes ou profissionais de contabilidade/fiscal.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes. Atos administrativos internos de gestão de pessoal do Ministério da Fazenda, sem repercussão em obrigação tributária acessória ou principal.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação05/08/2026

Publicação no DOU em 05/08/2026, seção 1

Início de vigência05/08/2026

Entra em vigor na data de publicação (art. 2º)

Texto Integral
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 31, § 4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 , resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27. ............................. ........................................... II - concessão e dispensa: a) de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e b) de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , não integrantes de carreiras estruturadas, observado o disposto na legislação pertinente." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Metadados
Assinatura05/08/2026
Publicação no DOU05/08/2026
Vigência05/08/2026
Primeira coleta06/08/2026, 08:04
Última verificação06/08/2026, 08:04
ID internoPORTARIA-RFB-2310-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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