FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria DRF/JOA nº 23, de 29 de julho de 2026

Altera a Portaria DRF/JOA nº 1, de 10 de fevereiro de 2021, para dispor sobre o tratamento de processos administrativos de unidades extintas, convalida atos e revoga a Portaria DRF/JOA nº 25, de 5 de abril de 2016.

Publicação: 30/07/2026Nº: 23/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Delegacia da Receita Federal em Joaçaba/SC que delega competência a servidores do Gabinete para gerenciar estoque remanescente de processos de unidades extintas, convalida atos anteriores e revoga portaria obsoleta. Sem impacto de compliance para contribuintes.

Impacto — detalhado

A norma altera a Portaria DRF/JOA nº 1/2021 para incluir o art. 1º-A, que delega competência aos servidores do Gabinete da DRF/Joaçaba para tratar processos administrativos remanescentes de Agências, Seções e Equipes extintas — arquivamento, desarquivamento e movimentação de processos. O art. 2º convalida retroativamente os atos já praticados nessas condições, com base no art. 55 da Lei nº 9.784/1999 (que admite convalidação de atos com vício sanável). O art. 3º revoga a Portaria DRF/JOA nº 25/2016, provavelmente norma anterior sobre a mesma matéria. É puramente um ato de organização interna, sem criar ou alterar obrigação tributária acessória, prazo de compliance ou procedimento que afete contribuintes externamente.

Quem é afetado

Servidores em exercício no Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC. Contribuintes eventualmente vinculados a processos arquivados/desarquivados são afetados indiretamente, mas sem qualquer ação requerida de sua parte.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes. Ato interno de organização administrativa da DRF/Joaçaba.

Taxonomia

UFs afetadas

SC
Relações

Decorre de

Decreto 83937/1979análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 2º, caput, inciso II, da Ordem de Serviço SRRF09 nº 8, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria DRF/JOA nº 1, de 10 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A Delegar competência aos servidores em exercício no Gabinete para adotar as providências necessárias ao tratamento do estoque remanescente de processos de Agências, Seções e Equipes extintas vinculadas a esta Delegacia, compreendendo o arquivamento dos processos encerrados na via administrativa, o desarquivamento daqueles que necessitem de nova tramitação e a movimentação dos processos que devam prosseguir para as unidades competentes." (NR) Art. 2º Ficam convalidados, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os atos praticados anteriormente à publicação desta Portaria que se enquadrem no disposto no art. 1º-A da Portaria DRF/JOA nº 1, de 10 de fevereiro de 2021. Art. 3º Fica revogada a Portaria DRF/JOA nº 25, de 5 de abril de 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO HOLSTAK
Metadados
Assinatura30/07/2026
Publicação no DOU30/07/2026
Primeira coleta30/07/2026, 08:03
Última verificação30/07/2026, 08:03
ID internoPORTARIA-RFB-23-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →