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Portaria Cotec nº 227, de 4 de abril de 2025

Altera a Portaria Cotec nº 202, de 04 de setembro de 2024, que dispõe sobre o processo de cadastramento e habilitação das Fazendas Estaduais e do Distrito Federal (SEFAZ) em Application Programming Interface (API) do Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX).

Publicação: 07/04/2025Nº: 227/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da RFB que altera a Portaria Cotec nº 202/2024, atualizando procedimentos para solicitação de credenciamento de segurança e substituindo seus anexos. Sem obrigações novas para empresas ou contribuintes em geral.

Impacto — detalhado

A Portaria Cotec nº 202/2024 regula procedimentos de credenciamento de segurança no âmbito da RFB. Esta alteração promovida pela Coordenadora-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (COTEC/RFB) modifica o art. 4º da norma original, especificando que a cópia do ofício à RFB deve ser apresentada quando o responsável pela solicitação for pessoa indicada pelo dirigente máximo do órgão ou ocupante de cargo/função por ele indicado, com a devida indicação do cargo ou função no ofício, em conformidade com o inciso V do art. 2º da própria Portaria nº 202/2024. Adicionalmente, os Anexos I, II e III da Portaria original são integralmente substituídos pelos novos anexos desta Portaria. Trata-se de ajuste técnico-operacional nos procedimentos internos de credenciamento de segurança, sem impacto em obrigações tributárias acessórias ou principais de contribuintes.

Quem é afetado

Servidores e pessoas indicadas por dirigentes máximos de órgãos que solicitam credenciamento de segurança junto à RFB. Não afeta contribuintes, empresas ou profissionais externos à administração tributária.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de empresas ou contribuintes. Para servidores e solicitantes internos de credenciamento de segurança, observar os novos modelos de anexos (I, II e III) e o requisito adicional de cópia do ofício com indicação de cargo/função conforme alteração do art. 4º.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do art. 358 e inciso I do art. 187 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004 , resolve: Art. 1º A Portaria Cotec nº 202, de 04 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .................................................................................................................................... ................................................................................................................................................. III - cópia do ofício à RFB, quando o responsável pela solicitação for pessoa indicada pelo dirigente máximo, ou for ocupante de cargo ou função indicados pelo dirigente máximo do órgão, com a indicação do cargo ou função no ofício, em conformidade com o inciso V do Art. 2º desta portaria. ........................................................................................................................................" (NR) Art. 2º Os anexos I, II e III da Portaria Cotec nº 202, de 04 de setembro de 2024, ficam substituídos respectivamente pelos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELA DE ANDRADE FONSECA Anexo I Anexo II Anexo II Anexo III
Metadados
Assinatura07/04/2025
Publicação no DOU07/04/2025
Primeira coleta13/07/2026, 02:56
Última verificação13/07/2026, 02:56
ID internoPORTARIA-RFB-227-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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