Portaria Derat/SPO nº 226, de 13 de maio de 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual que formaliza a exclusão voluntária da entidade Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo do REFIS. A desistência produz os mesmos efeitos de uma exclusão de ofício, extinguindo os benefícios do parcelamento. Sem efeitos gerais sobre outros contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo singular da DERAT/SPO, praticado por delegação de competência (Portaria SRRF08 nº 1.214/2020), que formaliza a exclusão por desistência de uma pessoa jurídica específica (CNPJ 44.678.316/0001-02) do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. A exclusão foi solicitada pela própria contribuinte, com fundamento no art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000. Nos termos dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 3.431/2000, a desistência produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício — isso significa que os débitos originalmente incluídos no REFIS voltam à sua condição original de exigibilidade, com todos os encargos legais (multas, juros) calculados desde o vencimento originário, e a contribuinte perde os benefícios de redução de multa e juros concedidos pelo programa. A data de efeitos retroage à data do pedido de exclusão, conforme despacho no processo 13888.721229/2025-51. O ato é individual e concreto, não produzindo qualquer alteração normativa de alcance geral.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo (CNPJ 44.678.316/0001-02). Nenhum outro contribuinte é afetado.
O que fazer
Para a entidade afetada: os débitos retornam à condição de exigibilidade original; deve-se avaliar alternativas de regularização (parcelamento ordinário, transação tributária) e preparar-se para eventual cobrança administrativa ou judicial. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020 , publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica LAR DOS VELHINHOS SAO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 44.678.316/0001-02, conforme por ela solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000 . A desistência do Refis produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº 3.431, de 2000 , e será considerada a partir da data do pedido de exclusão, conforme despacho exarado no processo administrativo 13888.721229/2025-51. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
Metadados▾
PORTARIA-RFB-226-2025rfb