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RFBPortaria RFBrisco médiovigente

Portaria ALF/BHE nº 224, de 27 de agosto de 2025

Disciplina os procedimentos para transferência do estoque de mercadorias e cargas para nova localização do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) - Pouso Alegre (MG) em função da alteração promovida pelo ADE SRRF/6ªRF N.º 3, de 19 de agosto de 2025, publicado no DOU de 21/08/2025.

Publicação: 28/08/2025Nº: 224/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria alfandegária local que disciplina a transferência de cargas e mercadorias do Recinto Alfandegado CLIA-Pouso Alegre para novo endereço, sob responsabilidade da empresa ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A. Estabelece procedimentos operacionais excepcionais de controle aduaneiro durante o período de mudança (30 dias a partir de 01/09/2025), incluindo lacração, pesagem e escolta de veículos. Ato de alcance restrito — afeta exclusivamente a empresa depositária e cargas sob sua custódia naquela unidade.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo de execução local emitido pelo Delegado Adjunto da Alfândega de Belo Horizonte (ALF/BHE), disciplinando a operação logística de transferência do CLIA-Pouso Alegre entre duas localidades na Rodovia Fernão Dias (Km 848 → Km 861). A Portaria estabelece: (i) rota obrigatória pela Rodovia Fernão Dias, com comunicação imediata (15 min) e relatório detalhado em caso de desvio; (ii) lacração e pesagem obrigatórias de todos os veículos na origem e destino, com presença física ou remota de servidor da RFB, usando lacres padrão OEA; (iii) prazo de 30 dias corridos para conclusão total, prorrogável uma vez mediante requerimento com 1 semana de antecedência; (iv) horário de carregamento restrito a dias úteis das 08:00 às 17:30; (v) obrigação de relatórios diário, semanal e global, além de relatório inicial detalhado antes da primeira operação; (vi) vedação ao recinto antigo de receber novas cargas de exportação/importação a partir de 01/09/2025; (vii) esclarecimento de que a transferência NÃO se confunde com regime de trânsito aduaneiro, mas mantém a responsabilidade do depositário nos termos do art. 660, §1º, II do Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro); (viii) a RFB não fará comboio/escolta armada, sendo ônus da empresa contratar esse serviço se desejado. A supervisão aduaneira é exercida em caráter excepcional durante o período. A Portaria não cria, altera ou revoga norma geral de comércio exterior, não afeta sistemas eletrônicos (NF-e, CT-e, SPED etc.) e não institui tributo ou obrigação acessória federal permanente — é ato de execução pontual e temporário.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A (CNPJ 18.171.483/0001-52), operadora do CLIA-Pouso Alegre, e indiretamente os importadores/exportadores com cargas sob depósito naquele recinto alfandegado que serão transferidas para o novo local. Servidores da ALF/BHE são afetados funcionalmente pelo deslocamento de pessoal para acompanhamento presencial.

O que fazer

A empresa ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A deve: (1) preparar relatório inicial detalhado de todas as cargas armazenadas (nº carga, DTA origem, volumes, peso) antes da primeira transferência; (2) providenciar veículos próprios ou contratados, lacres padrão OEA e sistemas de pesagem nos dois recintos; (3) planejar rotas exclusivamente pela Rodovia Fernão Dias e preparar canal de comunicação imediata (telefone e e-mail) para desvios; (4) contratar escolta armada particular se julgar necessário; (5) gerar relatórios diários, semanais e globais e anexá-los ao processo digital nº 13031.398186/2025-77; (6) observar rigorosamente o horário de carregamento (08:00-17:30, dias úteis), filmagem das operações e prazo de 30 dias (prorrogável); (7) cessar recebimento de cargas novas no recinto antigo a partir de 01/09/2025. Importadores/exportadores com cargas no CLIA devem acompanhar a transferência e verificar integridade de suas mercadorias.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo total para transferência das mercadorias e cargas do CLIA-Pouso Alegreaté 01/10/2025
opcional
Prazo para requerimento de prorrogação do prazo de transferência (antecedência mínima de uma semana do fim do prazo)até 24/09/2025

Timeline

Início de vigência01/09/2025

Início da transferência de cargas; recinto antigo impedido de receber novas cargas de exportação/importação

Fim de vigência01/10/2025

Término do prazo de 30 dias para conclusão da transferência total (prorrogável)

Texto Integral
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina as condições, os atos mínimos necessários sob responsabilidade da pessoa jurídica ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A., CNPJ nº 18.171.483/0001-52, para a remoção e transferência segura das cargas e mercadorias sob depósito do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), face à alteração de localização do respectivo Recinto Alfandegado, nos termos do ADE SRRF/6ªRF n.º 03/2025 . Art. 2º Esta Portaria disciplina ainda as atividades de controle aduaneiro que serão desenvolvidas pela RFB em caráter excepcional, durante o período da transferência de cargas e mercadorias. Art. 3º A transferência de cargas e mercadorias de que trata esta portaria ocorrerá exclusivamente do antigo recinto localizado à Rodovia Fernão Dias BR-381, s/n, Km 848, Bairro Ipiranga, Pouso Alegre - MG, para o novo recinto alfandegado localizado à Rodovia BR 381, KM 861, S/Nº, Bairro Limeira, Município de Pouso Alegre/MG e será iniciada em 01 de setembro de 2025. §1º A transferência das cargas e mercadorias entre as duas localidades será realizada em veículos de propriedade da pessoa jurídica de que trata o art. 1º ou de empresa de transportes por ela contratada. §2º A rota para a transferência será integralmente realizada na Rodovia Fernão Dias, entre as duas localidades. §3º Qualquer desvio de rota deverá ser comunicado, por telefone, em até 15 minutos do ocorrido à ALF/BHE, para os servidores que acompanharão o processo de transferência. §4º Eventuais desvios de rota deverão ser registrados adicionalmente no email savig.mg.irfbhe@rfb.gov.br até o dia útil seguinte à ocorrência do evento, em mensagem com descrição detalhada e com justificativa, além de ser anexado relatório fotográfico e detalhamento das medidas adotadas pela ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A para mitigar possíveis danos. §5º A transferência e remoção das mercadorias e cargas custodiadas pelo ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A não se confunde com regime de trânsito aduaneiro e não exime o depositário da responsabilidade de que trata inciso II do §1º do artigo 660 do Decreto n° 6759, de 5 de fevereiro de 2009 . Art. 4º Todos os veículos utilizados no transporte das mercadorias e cargas deverão ser lacrados e pesados antes de deixar o recinto de origem, inclusive com registro de data, hora e motorista, diante da presença física ou remota de servidor da RFB. §1º O lacre será aquele utilizado pela ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A e deverá atender às exigências técnicas específicas para credenciado no Programa do Operador Econômico Autorizado. §2º A pesagem e o registro de data e hora da chegada do veículo também deverá ocorrer no recinto de destino. Art. 5º O prazo para a transferência total das mercadorias e cargas será de 30 dias, a contar a partir de 01 de setembro de 2025. §1º O prazo do caput poderá ser prorrogado uma vez excepcionalmente, desde que justificado e a apresentação do requerimento ocorra com antecedência de até uma semana do fim do prazo. §2º O carregamento e a lacração dos veículos ocorrerão a partir das 08:00 horas e terminarão às 17:30, apenas em dias úteis. §3º O carregamento e a lacração dos veículos deverão observar as mesmas cautelas mantidas em relação às cargas em regime de trânsito aduaneiro, em especial quanto a filmagem dos eventos. Art. 6º A partir de 01 de setembro de 2025, o recinto localizado à Rodovia Fernão Dias BR-381, s/n, Km 848, Bairro Ipiranga, Pouso Alegre - MG fica impedido de receber qualquer carga destinada à exportação ou importação, sob qualquer regime. Art. 7º Mediante disponibilidade orçamentária, a ALF/BHE promoverá o deslocamento de servidores para acompanhar presencialmente o processo de transferência. §1º Os servidores da RFB atuarão nos dois recintos e na rota de transferência de que trata o art. 3º. §2º Durante o período de transferência em decorrência da relocalização do CLIA-Pouso Alegre, os servidores em atuação presencial no antigo recinto deverão acompanhar a entrega de toda e qualquer mercadoria liberada em despacho de importação ou exportação, bem como seu carregamento em regime de trânsito aduaneiro. §3º Sob nenhuma hipótese, os servidores da RFB realizarão comboio para proteção de carga e mercadoria, cumprindo à ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A contratar escolta armada particular, caso entenda necessário. Art. 8º A ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A disponibilizará à RFB relatório diário, semanal e global das operações de transferência realizadas. §1º Antes de iniciar a operação do 1º processo de transferência, o Recinto deverá apresentar um relatório detalhado das mercadorias e cargas armazenadas, contendo no mínimo o número da carga, número da DTA de origem, quantidade de volumes e peso, preferencialmente em formato XLS ou XLSX. §2º Os relatórios e documentos deverão ser apresentados pelo ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A à RFB mediante anexação ao processo digital n° 13031.398186/2025-77. §3º Outros documentos ou informações poderão ser solicitados no decorrer do processo de transferência. Art. 9º Eventuais omissões desta Portaria serão resolvidas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. MÁRCIO DE OLIVEIRA MOURA
Metadados
Assinatura28/08/2025
Publicação no DOU28/08/2025
Primeira coleta12/07/2026, 17:30
Última verificação12/07/2026, 17:30
ID internoPORTARIA-RFB-224-2025
Fonterfb
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