Portaria DRF/CXL nº 22, de 27 de fevereiro de 2025
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria administrativa local da Delegacia da RFB em Caxias do Sul/RS que determina a exclusão de pessoas jurídicas específicas do Programa REFIS, por suspensão de atividades ou ausência de receita bruta por 9 meses consecutivos. Ato de execução individualizada, sem efeito normativo geral.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo de execução, fundamentado no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964/2000, que prevê a exclusão do REFIS quando a pessoa jurídica suspende suas atividades relativas ao objeto social ou não aufere receita bruta por nove meses consecutivos. O delegado da DRF Caxias do Sul/RS, no exercício de competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37/2011 e com base no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e delegação regional (Portaria SRRF10 nº 54/2021), formaliza a exclusão de contribuintes listados em quadro anexo, com efeitos retroativos às datas indicadas nos respectivos processos administrativos de representação. O ato tem natureza individual e concreta — aplica sanção de exclusão a contribuintes nominalmente identificados — e não institui, altera ou revoga norma geral. A vigência é imediata na data de publicação, apenas para formalizar decisões já tomadas nos processos administrativos citados.
Quem é afetado
Exclusivamente as pessoas jurídicas nominalmente listadas no quadro anexo à portaria (não reproduzido), com domicílio fiscal na jurisdição da DRF Caxias do Sul/RS e que estavam incluídas no REFIS. Não há efeito para os demais contribuintes do programa.
O que fazer
Para os contribuintes excluídos: verificar imediatamente a data de efeito da exclusão, apurar os débitos que voltam a ser exigíveis fora do parcelamento, e avaliar alternativas de regularização (parcelamento ordinário, transação tributária, etc.). Para os demais contribuintes do REFIS: nenhuma ação necessária — ato restrito às empresas listadas.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante nos processos administrativos de representação a seguir indicados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-22-2025rfb