Portaria Cogea nº 218, de 16 de junho de 2025
Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo que exclui um tema específico do Anexo Único da Portaria RFB nº 328/2023, sem criar novas obrigações. Trata-se de ajuste pontual em norma interna de atendimento da RFB.
Impacto — detalhado
A presente Portaria, assinada pelo Coordenador-Geral de Atendimento da RFB, altera a Portaria RFB nº 328/2023 excluindo do seu Anexo Único um tema (linha específica). A Portaria RFB nº 328/2023 trata das competências e procedimentos relacionados ao atendimento ao contribuinte no âmbito da Receita Federal. A exclusão de um tema do anexo não gera impacto tributário direto, não altera obrigações acessórias, nem modifica prazos de compliance. É um ato de ajuste administrativo interno que pode refletir a transferência de determinado assunto para outra unidade, a descontinuidade de um serviço ou a reclassificação de temas de atendimento. Sem texto integral da linha excluída, não é possível precisar o escopo material da alteração, mas a natureza do ato é organizacional.
Quem é afetado
Nenhum contribuinte é diretamente afetado por obrigações novas. Indiretamente, contribuintes que buscavam atendimento da RFB sobre o tema excluído do anexo podem ser redirecionados a outro canal ou unidade.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória para empresas ou contribuintes. Caso o tema excluído seja de interesse do contribuinte, recomenda-se verificar junto à RFB se houve transferência do atendimento para outra unidade ou canal.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023 , resolve: Art. 1º No Anexo Único da Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, fica excluído o tema constante da seguinte linha: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ CARLOS NOGUEIRA JÚNIOR
Metadados▾
PORTARIA-RFB-218-2025rfb