FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria Codar nº 215, de 12 de junho de 2025

Altera a Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024, que institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo.

Publicação: 16/06/2025Vigência: 01/07/2025Nº: 215/2025
Análise

Impacto — resumo

A Portaria amplia a competência concorrente da equipe de auditoria do Codar com as DRFs/Delegacias Especiais, estendendo a transferência também a trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor, e fixa vigência temporária até 31/12/2025. Ato de organização administrativa interna da RFB — sem nova obrigação para contribuintes.

Impacto — detalhado

A presente Portaria altera o art. 4º da Portaria Codar nº 55/2024, que originalmente tratava da competência da equipe de auditoria constituída por aquela norma. A alteração introduz duas modificações principais: (i) passa a prever competência concorrente com a DRF ou Delegacia Especial da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, em vez de competência exclusiva ou outra modalidade anterior; (ii) o parágrafo único estabelece que a transferência de competência se aplica também a trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor, e que essa competência concorrente vigorará até 31/12/2025. A própria Portaria Codar nº 55/2024 já tratava de ações de auditoria voltadas a contribuintes com indícios de irregularidade em ressarcimento/compensação. A nova redação assegura que trabalhos de auditoria em andamento ou pendentes sejam alcançados pela competência concorrente, evitando lacunas de transição. A vigência da presente Portaria é de 01/07/2025 a 31/12/2025, coincidindo com o limite temporal fixado para a competência concorrente.

Quem é afetado

Contribuintes sujeitos a trabalhos de auditoria no âmbito da equipe instituída pela Portaria Codar nº 55/2024 (auditorias de ressarcimento/compensação com indícios de irregularidade), que agora podem ter sua fiscalização conduzida tanto pela equipe do Codar quanto pela DRF/Delegacia Especial de seu domicílio tributário, de forma concorrente.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória para contribuintes. Contudo, empresas que estejam sob auditoria ou que possam ser objeto de auditoria relacionada a ressarcimento/compensação devem estar cientes de que a fiscalização pode ser conduzida concorrentemente pela equipe centralizada do Codar e pela unidade local da RFB, o que pode afetar a dinâmica do procedimento fiscalizatório.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Vigência da competência concorrente da equipe de auditoria (limite temporal)até 31/12/2025
opcional
Vigência da própria Portaria Codar (art. 2º: entra em vigor em 01/07/2025 e produz efeitos até 31/12/2025)até 31/12/2025

Timeline

Início de vigência01/07/2025

Entrada em vigor da Portaria

Fim de vigência31/12/2025

Término da produção de efeitos da Portaria e do prazo de competência concorrente

Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º A Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, a competência para realizar as ações a que se refere o art. 3º. Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput: I - aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria; e II - terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor no dia 1º de julho de 2025 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2025. ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Metadados
Assinatura16/06/2025
Publicação no DOU16/06/2025
Vigência01/07/2025
Primeira coleta13/07/2026, 02:18
Última verificação13/07/2026, 02:18
ID internoPORTARIA-RFB-215-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →