Portaria Codar nº 215, de 12 de junho de 2025
Altera a Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024, que institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria amplia a competência concorrente da equipe de auditoria do Codar com as DRFs/Delegacias Especiais, estendendo a transferência também a trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor, e fixa vigência temporária até 31/12/2025. Ato de organização administrativa interna da RFB — sem nova obrigação para contribuintes.
Impacto — detalhado
A presente Portaria altera o art. 4º da Portaria Codar nº 55/2024, que originalmente tratava da competência da equipe de auditoria constituída por aquela norma. A alteração introduz duas modificações principais: (i) passa a prever competência concorrente com a DRF ou Delegacia Especial da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, em vez de competência exclusiva ou outra modalidade anterior; (ii) o parágrafo único estabelece que a transferência de competência se aplica também a trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor, e que essa competência concorrente vigorará até 31/12/2025. A própria Portaria Codar nº 55/2024 já tratava de ações de auditoria voltadas a contribuintes com indícios de irregularidade em ressarcimento/compensação. A nova redação assegura que trabalhos de auditoria em andamento ou pendentes sejam alcançados pela competência concorrente, evitando lacunas de transição. A vigência da presente Portaria é de 01/07/2025 a 31/12/2025, coincidindo com o limite temporal fixado para a competência concorrente.
Quem é afetado
Contribuintes sujeitos a trabalhos de auditoria no âmbito da equipe instituída pela Portaria Codar nº 55/2024 (auditorias de ressarcimento/compensação com indícios de irregularidade), que agora podem ter sua fiscalização conduzida tanto pela equipe do Codar quanto pela DRF/Delegacia Especial de seu domicílio tributário, de forma concorrente.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória para contribuintes. Contudo, empresas que estejam sob auditoria ou que possam ser objeto de auditoria relacionada a ressarcimento/compensação devem estar cientes de que a fiscalização pode ser conduzida concorrentemente pela equipe centralizada do Codar e pela unidade local da RFB, o que pode afetar a dinâmica do procedimento fiscalizatório.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Entrada em vigor da Portaria
Término da produção de efeitos da Portaria e do prazo de competência concorrente
Texto Integral▾
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º A Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, a competência para realizar as ações a que se refere o art. 3º. Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput: I - aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria; e II - terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor no dia 1º de julho de 2025 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2025. ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-215-2025rfb