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RFBPortaria RFBrisco médiovigente

Portaria Codar nº 213, de 3 de junho de 2025

"Prorroga os prazos previstos no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, e no art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024."

Publicação: 04/06/2025Vigência: 01/07/2025Nº: 213/2025
Análise

Impacto — resumo

Prorroga até 31/12/2025 os prazos de vigência de duas Portarias Codar anteriores (nº 51/2024 e nº 65/2024), que tratam de procedimentos de arrecadação e direito creditório no âmbito da Receita Federal. As empresas afetadas ganham mais tempo para se adequar ou utilizar os mecanismos previstos nessas normas.

Impacto — detalhado

A Portaria Codar prorroga simultaneamente os prazos estabelecidos no art. 6º de duas normas anteriores da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar): a Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, e a Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024. Ambas têm seus prazos estendidos até 31 de dezembro de 2025. O ato fundamenta-se no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020, arts. 74, IV e 358, III e IV) e no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. A Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025 e produz efeitos até 31 de dezembro de 2025 — ou seja, tem vigência temporária de exatos seis meses. Sem a ementa original e sem o texto das Portarias Codar nº 51/2024 e nº 65/2024, não é possível determinar a natureza exata dos prazos prorrogados, mas o contexto indica tratar-se de procedimentos administrativos de arrecadação ou direito creditório.

Quem é afetado

Contribuintes (pessoas jurídicas e físicas) que estejam utilizando ou pretendam utilizar os mecanismos, procedimentos ou prazos estabelecidos pelas Portarias Codar nº 51/2024 e nº 65/2024 — normas da área de arrecadação e direito creditório da RFB.

O que fazer

Consultar o teor das Portarias Codar nº 51/2024 e nº 65/2024 para verificar se os prazos prorrogados impactam processos de restituição, compensação ou outros procedimentos de direito creditório em andamento na empresa. Havendo prazos fatais originalmente previstos nessas normas, reprogramar cronogramas internos considerando a extensão até 31/12/2025.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Prazo prorrogado do art. 6º da Portaria Codar nº 51/2024até 31/12/2025
opcional
Prazo prorrogado do art. 6º da Portaria Codar nº 65/2024até 31/12/2025
obrigatório
Vigência desta Portaria Codar (produz efeitos até)até 31/12/2025

Timeline

Início de vigência01/07/2025

Entrada em vigor da Portaria

Fim de vigência31/12/2025

Término dos efeitos da Portaria

Prorrogação31/12/2025

Prorrogação do prazo do art. 6º da Portaria Codar nº 51/2024

Prorrogação31/12/2025

Prorrogação do prazo do art. 6º da Portaria Codar nº 65/2024

Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024 . Art. 2º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024 . Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor no dia 1º de julho de 2025 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2025. ERITON LIMA DE OLIVEIRA Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura04/06/2025
Publicação no DOU04/06/2025
Vigência01/07/2025
Primeira coleta13/07/2026, 02:29
Última verificação13/07/2026, 02:29
ID internoPORTARIA-RFB-213-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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