Portaria Codar nº 213, de 3 de junho de 2025
"Prorroga os prazos previstos no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, e no art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024."
Análise▾
Impacto — resumo
Prorroga até 31/12/2025 os prazos de vigência de duas Portarias Codar anteriores (nº 51/2024 e nº 65/2024), que tratam de procedimentos de arrecadação e direito creditório no âmbito da Receita Federal. As empresas afetadas ganham mais tempo para se adequar ou utilizar os mecanismos previstos nessas normas.
Impacto — detalhado
A Portaria Codar prorroga simultaneamente os prazos estabelecidos no art. 6º de duas normas anteriores da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar): a Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, e a Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024. Ambas têm seus prazos estendidos até 31 de dezembro de 2025. O ato fundamenta-se no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020, arts. 74, IV e 358, III e IV) e no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. A Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025 e produz efeitos até 31 de dezembro de 2025 — ou seja, tem vigência temporária de exatos seis meses. Sem a ementa original e sem o texto das Portarias Codar nº 51/2024 e nº 65/2024, não é possível determinar a natureza exata dos prazos prorrogados, mas o contexto indica tratar-se de procedimentos administrativos de arrecadação ou direito creditório.
Quem é afetado
Contribuintes (pessoas jurídicas e físicas) que estejam utilizando ou pretendam utilizar os mecanismos, procedimentos ou prazos estabelecidos pelas Portarias Codar nº 51/2024 e nº 65/2024 — normas da área de arrecadação e direito creditório da RFB.
O que fazer
Consultar o teor das Portarias Codar nº 51/2024 e nº 65/2024 para verificar se os prazos prorrogados impactam processos de restituição, compensação ou outros procedimentos de direito creditório em andamento na empresa. Havendo prazos fatais originalmente previstos nessas normas, reprogramar cronogramas internos considerando a extensão até 31/12/2025.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Entrada em vigor da Portaria
Término dos efeitos da Portaria
Prorrogação do prazo do art. 6º da Portaria Codar nº 51/2024
Prorrogação do prazo do art. 6º da Portaria Codar nº 65/2024
Texto Integral▾
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024 . Art. 2º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024 . Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor no dia 1º de julho de 2025 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2025. ERITON LIMA DE OLIVEIRA Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-213-2025rfb