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Portaria MF nº 2125, de 22 de setembro de 2025

Altera a Portaria MF nº 1.463, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2025 no âmbito do Ministério da Fazenda.

Publicação: 23/09/2025Nº: 2125/2025
Análise

Impacto — resumo

Ajuste pontual na Portaria MF nº 1.463/2025: eleva o limite de dispensa de licitação para R$ 10.000,00, cria exceções para segurança/saúde/acessibilidade e nota de crédito, e designa autoridades para dirimir dúvidas. Impacto operacional baixo para contribuintes em geral — trata-se de norma de contratações internas do Ministério da Fazenda.

Impacto — detalhado

A Portaria altera dispositivos da Portaria MF nº 1.463, de 4 de julho de 2025, que regulamenta contratações no âmbito do Ministério da Fazenda com fundamento nos Decretos nº 11.907/2024 e nº 12.488/2025. As alterações operadas são: (i) no art. 2º, parágrafo único, foram acrescidos os incisos II, III e IV, que tratam de exceções relacionadas a segurança/saúde/acessibilidade, contratações com nota de crédito emitida, e contratações previstas nos incisos II, VII e IX do caput com valor estimado até R$ 10.000,00; (ii) no art. 3º, parágrafo único, foram acrescidos os incisos I e II, que excluem da aplicação do caput as contratações de valor estimado até R$ 10.000,00 e aquelas relacionadas a segurança/saúde/acessibilidade; (iii) inserção do art. 5º-A, que atribui competência ao Subsecretário de Assuntos Tributários e Gestão e à Subsecretária de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento para dirimir dúvidas e resolver casos omissos. A norma tem caráter eminentemente administrativo-organizacional, disciplinando contratações internas do Ministério da Fazenda, sem instituir ou modificar obrigações tributárias acessórias ou principais para os contribuintes.

Quem é afetado

Servidores e unidades administrativas do Ministério da Fazenda envolvidos em processos de contratação. Não afeta diretamente contribuintes ou empresas em suas obrigações fiscais.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes ou profissionais de compliance fiscal. Para unidades do Ministério da Fazenda: ajustar procedimentos internos de contratação conforme novos limites e exceções.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 11907/2024análiseDecreto 12488/2025análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 , e no Decreto nº 12.488, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 1.463, de 4 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................... Parágrafo único. ...................................................................... II - relacionadas à segurança, saúde e acessibilidade; III - com nota de crédito emitidas; e IV - previstas nos incisos II, VII e IX do caput, desde que o valor estimado para a sua realização não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais)." (NR) "Art. 3º ................................................................................... Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contratações: I - cujo valor estimado para a sua realização não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais); e II - relacionadas à segurança, saúde e acessibilidade. " (NR) "Art. 5º-A Cabe ao Subsecretário de Assuntos Tributários e Gestão e à Subsecretária de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento do Ministério da Fazenda, em conjunto, dirimir dúvidas e deliberar sobre os casos omissos." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD
Metadados
Assinatura23/09/2025
Publicação no DOU23/09/2025
Primeira coleta12/07/2026, 16:36
Última verificação12/07/2026, 16:36
ID internoPORTARIA-RFB-2125-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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