FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria Cogea nº 212, de 16 de maio de 2025

Altera a Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB.

Publicação: 19/05/2025Vigência: 01/06/2025Nº: 212/2025
Análise

Impacto — resumo

Esta Portaria atualiza a lista de canais de atendimento remotos da Receita Federal disponíveis para os contribuintes, substituindo o anexo anterior que consolidava esses canais. Trata-se de ato administrativo que apenas concentra informações sobre serviços existentes em um único documento, sem criar novas obrigações tributárias ou alterar prazos de compliance.

Impacto — detalhado

A Portaria Cogea substitui o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12/2021, que consolida a relação de serviços disponibilizados remotamente pela Receita Federal do Brasil (Chat RFB, e-CAC, Portal Único, Fale Conosco, aplicativo móvel, CACS, telessaúde etc.). O novo anexo atualiza essa lista de canais de atendimento remoto, refletindo a organização atual dos serviços da RFB. A base legal invocada — art. 8º, parágrafo único, e art. 10 da Portaria RFB nº 90/2021 — remete à competência de consolidar e divulgar canais de atendimento. Não há alteração de obrigação acessória, prazo de entrega, leiaute de documento fiscal ou regime tributário. O ato tem natureza puramente administrativa e organizacional, voltado à transparência e orientação dos contribuintes quanto aos meios de contato remoto com o Fisco federal. A vigência foi fixada para 1º de junho de 2025.

Quem é afetado

Potencialmente todos os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que utilizam canais de atendimento remoto da Receita Federal — o efeito prático é apenas informativo (conhecer a lista atualizada de canais disponíveis), sem qualquer impacto em obrigações fiscais ou direitos.

O que fazer

Nenhuma ação de compliance é necessária. Contribuintes e profissionais de contabilidade podem consultar o novo Anexo para conhecer os canais de atendimento remotos atualizados da RFB, úteis para interações como consultas, solicitações de serviços e agendamentos.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência01/06/2025

Entrada em vigor da Portaria Cogea e do novo Anexo Único

Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, e art. 10, caput, da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2025. JOSÉ CARLOS NOGUEIRA JÚNIOR ANEXO
Metadados
Assinatura19/05/2025
Publicação no DOU19/05/2025
Vigência01/06/2025
Primeira coleta13/07/2026, 02:54
Última verificação13/07/2026, 02:54
ID internoPORTARIA-RFB-212-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →