Portaria Cogea nº 212, de 16 de maio de 2025
Altera a Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB.
Análise▾
Impacto — resumo
Esta Portaria atualiza a lista de canais de atendimento remotos da Receita Federal disponíveis para os contribuintes, substituindo o anexo anterior que consolidava esses canais. Trata-se de ato administrativo que apenas concentra informações sobre serviços existentes em um único documento, sem criar novas obrigações tributárias ou alterar prazos de compliance.
Impacto — detalhado
A Portaria Cogea substitui o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12/2021, que consolida a relação de serviços disponibilizados remotamente pela Receita Federal do Brasil (Chat RFB, e-CAC, Portal Único, Fale Conosco, aplicativo móvel, CACS, telessaúde etc.). O novo anexo atualiza essa lista de canais de atendimento remoto, refletindo a organização atual dos serviços da RFB. A base legal invocada — art. 8º, parágrafo único, e art. 10 da Portaria RFB nº 90/2021 — remete à competência de consolidar e divulgar canais de atendimento. Não há alteração de obrigação acessória, prazo de entrega, leiaute de documento fiscal ou regime tributário. O ato tem natureza puramente administrativa e organizacional, voltado à transparência e orientação dos contribuintes quanto aos meios de contato remoto com o Fisco federal. A vigência foi fixada para 1º de junho de 2025.
Quem é afetado
Potencialmente todos os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que utilizam canais de atendimento remoto da Receita Federal — o efeito prático é apenas informativo (conhecer a lista atualizada de canais disponíveis), sem qualquer impacto em obrigações fiscais ou direitos.
O que fazer
Nenhuma ação de compliance é necessária. Contribuintes e profissionais de contabilidade podem consultar o novo Anexo para conhecer os canais de atendimento remotos atualizados da RFB, úteis para interações como consultas, solicitações de serviços e agendamentos.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Entrada em vigor da Portaria Cogea e do novo Anexo Único
Texto Integral▾
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, e art. 10, caput, da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2025. JOSÉ CARLOS NOGUEIRA JÚNIOR ANEXO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-212-2025rfb