FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria ALF/STS nº 210, de 7 de agosto de 2026

Altera a Portaria ALF/STS n° 209, de 30 de julho de 2026, que dispõe sobre os prazos para a solicitação de transferências de cargas dos recintos dos operadores portuários para os recintos alfandegados da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e dá outras providências.

Publicação: 10/08/2026Vigência: 10/08/2026Nº: 210/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Alfândega da RFB no Porto de Santos que altera a data de vigência da Portaria ALF/STS nº 209/2026 para 1º de setembro de 2026. Sem impacto de compliance para empresas contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria ALF/STS nº 210/2026 promove uma alteração pontual no art. 4º da Portaria ALF/STS nº 209, de 30 de julho de 2026, substituindo a data de entrada em vigor original pelo novo marco de 1º de setembro de 2026. A própria Portaria nº 210 entra em vigor na data de sua publicação no DOU (10/08/2026). Trata-se de ato de organização administrativa interna da unidade aduaneira de Santos, emitido pelo Delegado da Alfândega com fundamento no Regimento Interno da RFB (arts. 336 e 360), sem estabelecer obrigação, prazo ou norma de natureza tributária substantiva aplicável a contribuintes.

Quem é afetado

órgãos e servidores da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos — efeito administrativo interno; contribuintes em geral não precisam tomar nenhuma ação.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato de competência interna da RFB no Porto de Santos.

Taxonomia

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Altera

Portaria RFB 209/2026análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação10/08/2026

Publicação no DOU, seção 1, em 10/08/2026.

Início de vigência10/08/2026

A Portaria ALF/STS nº 210/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

Alteração01/09/2026

Nova data de vigência da Portaria ALF/STS nº 209/2026, que passa a vigorar a partir de 1º de setembro de 2026.

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1° O art. 4° da Portaria ALF/STS n° 209, de 30 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4° Esta portaria entrará em vigor a partir de 1° de setembro de 2026." Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
Metadados
Assinatura10/08/2026
Publicação no DOU10/08/2026
Vigência10/08/2026
Primeira coleta10/08/2026, 08:01
Última verificação11/08/2026, 08:03
ID internoPORTARIA-RFB-210-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →
Portaria ALF/STS nº 210, de 7 de agosto de 2026 · FiscoScan