Portaria ALF/STS nº 210, de 7 de agosto de 2026
Altera a Portaria ALF/STS n° 209, de 30 de julho de 2026, que dispõe sobre os prazos para a solicitação de transferências de cargas dos recintos dos operadores portuários para os recintos alfandegados da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e dá outras providências.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da Alfândega da RFB no Porto de Santos que altera a data de vigência da Portaria ALF/STS nº 209/2026 para 1º de setembro de 2026. Sem impacto de compliance para empresas contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria ALF/STS nº 210/2026 promove uma alteração pontual no art. 4º da Portaria ALF/STS nº 209, de 30 de julho de 2026, substituindo a data de entrada em vigor original pelo novo marco de 1º de setembro de 2026. A própria Portaria nº 210 entra em vigor na data de sua publicação no DOU (10/08/2026). Trata-se de ato de organização administrativa interna da unidade aduaneira de Santos, emitido pelo Delegado da Alfândega com fundamento no Regimento Interno da RFB (arts. 336 e 360), sem estabelecer obrigação, prazo ou norma de natureza tributária substantiva aplicável a contribuintes.
Quem é afetado
órgãos e servidores da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos — efeito administrativo interno; contribuintes em geral não precisam tomar nenhuma ação.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato de competência interna da RFB no Porto de Santos.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no DOU, seção 1, em 10/08/2026.
A Portaria ALF/STS nº 210/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Nova data de vigência da Portaria ALF/STS nº 209/2026, que passa a vigorar a partir de 1º de setembro de 2026.
Texto Integral▾
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1° O art. 4° da Portaria ALF/STS n° 209, de 30 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4° Esta portaria entrará em vigor a partir de 1° de setembro de 2026." Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
Metadados▾
PORTARIA-RFB-210-2026rfb