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Portaria DRF/FSA nº 210, de 17 de novembro de 2025

Suspende o expediente do Posto de Atendimento da Receita Federal em Serrinha - BA (POSTO/SRH) e dá outras providências.

Publicação: 18/11/2025Vigência: 21/11/2025Nº: 210/2025
Análise

Impacto — resumo

Suspensão temporária do expediente presencial no Posto de Atendimento da Receita Federal em Serrinha (BA) entre 24 e 28/11/2025, por motivo de obras no imóvel. Servidores atuarão remotamente ou compensarão horas até 31/05/2026. Ato administrativo interno, sem alteração de obrigações tributárias para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria suspende o atendimento presencial no Posto de Atendimento da Receita Federal em Serrinha (POSTO/SRH) durante o período de 24 a 28 de novembro de 2025, em razão de obras de reforma no imóvel. A motivação é exclusivamente administrativa e logística — garantir a segurança de servidores, funcionários, patrimônio da União e contribuintes durante a execução das obras. Durante esse intervalo, os servidores lotados na unidade deverão trabalhar remotamente (retaguarda) ou compensar as horas não trabalhadas até 31/05/2026, conforme acerto com as chefias. A norma não institui, altera ou revoga qualquer obrigação tributária principal ou acessória, não afeta prazos de entrega de declarações ou recolhimento de tributos, e não modifica leiautes de documentos fiscais. Trata-se de ato de gestão administrativa local, com efeitos restritos à circunscrição da Delegacia da Receita Federal em Feira de Santana (BA).

Quem é afetado

Contribuintes que utilizam o atendimento presencial no Posto da Receita Federal em Serrinha (BA). Servidores lotados na unidade.

O que fazer

Contribuintes que necessitem de atendimento presencial na região de Serrinha (BA) devem buscar unidades alternativas próximas (como a DRF Feira de Santana) ou utilizar canais digitais da RFB (Portal e-CAC, site) durante o período de suspensão (24 a 28/11/2025). Não há impacto em obrigações fiscais ou prazos.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo limite para compensação de horas não trabalhadas pelos servidores durante a suspensãoaté 31/05/2026

Timeline

Publicação21/11/2025

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor da Portaria

Suspensão24/11/2025

Início da suspensão do expediente presencial no Posto de Atendimento de Serrinha (BA)

Fim de vigência28/11/2025

Término da suspensão do expediente presencial no Posto de Atendimento de Serrinha (BA)

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, considerando a realização de obras de reforma no imóvel que abriga o Posto de Atendimento da Receita Federal em Serrinha (POSTO/SRH) e, visando garantir a segurança de servidores, de funcionários, do patrimônio da União e dos contribuintes, resolve: Art. 1º Suspender o expediente, no Posto de Atendimento da Receita Federal em Serrinha - BA (POSTO/SRH), localizado na Avenida Lauro Mota, Shopping Serrinha, bairro Ginásio, Serrinha (BA), entre os dias 24/11/2025 e 28/11/2025. Art. 2º No período especificado no art. 1º os servidores deverão realizar suas atividades de forma remota, para equipes de retaguarda do atendimento ou, alternativamente, compensar as horas não trabalhadas, até 31/05/2026, em dias e horários a serem estabelecidos em comum acordo com as chefias imediatas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO BREITENBACH
Metadados
Assinatura18/11/2025
Publicação no DOU18/11/2025
Vigência21/11/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:39
Última verificação12/07/2026, 14:39
ID internoPORTARIA-RFB-210-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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