Portaria DRF/FSA nº 208, de 13 de junho de 2025
Suspende o expediente da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha - BA (ARF/ECA) e dá outras providências.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão pontual do expediente da Agência da RFB em Euclides da Cunha (BA) nos dias 23 e 25/06/2025, devido aos festejos juninos 'Arraiá do Cumbe'. Prazos processuais para contribuintes vinculados a essa unidade foram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Ato administrativo interno, sem impacto tributário permanente.
Impacto — detalhado
Portaria administrativa da Delegacia da RFB em Feira de Santana que suspende o expediente presencial na Agência de Euclides da Cunha nos dias 23/06/2025 (segunda-feira) e 25/06/2025 (quarta-feira), em razão do evento 'Arraiá do Cumbe' (21 a 24/06/2025) que afeta o acesso, gera ruído excessivo, grande fluxo de pessoas e compromete a segurança de servidores, funcionários, patrimônio e contribuintes. Os servidores deverão compensar as 16 horas de trabalho até agosto/2025. Prazos processuais com vencimento nesses dois dias, para contribuintes com domicílio fiscal em municípios atendidos pela Agência de Euclides da Cunha conforme o Anexo I da Portaria RFB nº 1.215/2020, ficam prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil subsequente (26/06/2025 para prazos de 23/06; e 26/06/2025 para prazos de 25/06). A medida é pontual e não altera obrigações tributárias permanentes.
Quem é afetado
Contribuintes com domicílio fiscal nos municípios atendidos pela Agência da RFB em Euclides da Cunha (BA), conforme Anexo I da Portaria RFB nº 1.215/2020. Servidores e funcionários lotados na referida unidade.
O que fazer
Contribuintes da jurisdição da Agência de Euclides da Cunha com prazos processuais vincendos em 23/06/2025 ou 25/06/2025 devem considerar a prorrogação automática para o primeiro dia útil subsequente (26/06/2025). Para atendimento presencial, buscar a unidade em dias de expediente normal. Nenhuma adequação fiscal permanente é exigida.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Suspensão do expediente na Agência da RFB em Euclides da Cunha (BA)
Suspensão do expediente na Agência da RFB em Euclides da Cunha (BA)
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, considerando a publicação do Decreto Municipal de Euclides da Cunha nº 348, de 10 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de 12 de junho de 2025, considerando a realização dos festejos juninos na sede do Município de Euclides da Cunha (BA), evento festivo denominado "Arraiá do Cumbe", entre os dias 21 e 24/06/2025, que ocorre em área que compreende ou que se encontra próxima da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha (BA), ocasionando alterações no acesso ao logradouro onde se situa a unidade, excessivo barulho de equipamentos de som, grande fluxo de pessoas e, considerando também os aspectos relacionados à segurança de servidores, de funcionários, do patrimônio da União e dos contribuintes, resolve: Art. 1º Suspender o expediente, na Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha (BA), localizada na Rua Desembargador Aloísio Batista, S/N, bairro Jeremias, Euclides da Cunha (BA), nos dias 23/06/2025 e 25/06/2025. Art. 2º Os servidores e funcionários deverão compensar as 16 (dezesseis) horas de trabalho, em dias e horários a serem estabelecidos em comum acordo com as respectivas chefias imediatas, mas necessariamente até o mês de agosto de 2025. Art. 3º Os prazos processuais, relativos aos contribuintes com domicílio fiscal localizado nos municípios cuja unidade local de atendimento, prevista no ANEXO I da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , seja a Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha, a vencer nas datas especificadas no artigo 1º, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO BREITENBACH
Metadados▾
PORTARIA-RFB-208-2025rfb