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Portaria Coana nº 200, de 17 de julho de 2026

Altera a Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e estabelece os requisitos para o monitoramento de veículos terrestres e de unidades de carga.

Publicação: 28/07/2026Nº: 200/2026
Análise

Impacto — resumo

Altera o art. 14 da Portaria Coana nº 188/2026 para ajustar o prazo de 120 dias que beneficiários de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro têm para cumprir determinada obrigação. Ato administrativo aduaneiro de escopo interno-operacional, sem criar nova obrigação tributária para o conjunto de contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria altera a redação do caput do art. 14 da Portaria Coana nº 188/2026. O artigo trata de beneficiários de atos de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro emitidos pelas Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF) com base na Portaria Coana nº 5/2021. A nova redação estabelece que esses beneficiários deverão cumprir determinada obrigação no prazo de 120 dias da entrada em vigor da Portaria Coana nº 188/2026. O conteúdo truncado (reticências) impede a identificação precisa da obrigação a ser cumprida, mas o ato é典型的 da Coana — organização administrativa de trânsito aduaneiro. Não há impacto sobre tributos específicos, apuração ou obrigações acessórias fiscais.

Quem é afetado

Beneficiários de atos de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro emitidos pelas SRRF com fundamento na Portaria Coana nº 5/2021 — tipicamente operadores de comércio exterior e transportadores internacionais.

O que fazer

Verificar a íntegra da Portaria Coana nº 188/2026 (art. 14 e demais dispositivos) para identificar a obrigação específica a ser cumprida no prazo de 120 dias. Operadores de comércio exterior que gozem de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro devem confirmar se estão em conformidade com os requisitos referenciados.

Taxonomia

Operações afetadas

Trânsito aduaneiroDispensa de etapas de trânsito aduaneiro

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Beneficiários de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro devem cumprir obrigação do art. 14 da Portaria Coana nº 188/2026 no prazo de 120 dias da entrada em vigor daquela Portaria
Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XIV do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º O caput do art. 14 da Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. Os beneficiários dos atos de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro emitidos pelas SRRF com base na Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor desta Portaria: ..........................................................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES
Metadados
Assinatura28/07/2026
Publicação no DOU28/07/2026
Primeira coleta28/07/2026, 08:00
Última verificação28/07/2026, 08:00
ID internoPORTARIA-RFB-200-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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