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Portaria ALF/FOZ nº 200, de 21 de julho de 2025

"Subdelega competência."

Publicação: 28/07/2025Nº: 200/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que subdelega competência para dar posse e exercício a candidatos nomeados em concurso público da RFB. Sem qualquer impacto tributário ou obrigação acessória para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria emitida pelo Delegado Substituto da Alfândega da RFB em Foz do Iguaçu/PR, subdelegando ao Inspetor da Receita Federal em Santa Helena/PR a competência para dar posse e exercício aos candidatos aprovados no concurso público do Edital 01/2022 (cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário). O ato fundamenta-se na Portaria RFB nº 345/2023 (que trata de subdelegação de competências) e no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). Vigência imediata na data de publicação no DOU. É ato de organização administrativa interna, sem repercussão em obrigações tributárias principais ou acessórias de contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente o Inspetor da Receita Federal do Brasil em Santa Helena/PR (e seu substituto eventual), que recebe a competência subdelegada, e os candidatos aprovados no concurso do Edital 01/2022 que tomarão posse naquela jurisdição. Nenhum impacto para empresas ou contribuintes em geral.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. Ato restrito à administração interna da RFB.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 345/2023análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇÚ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Inspetor da Receita Federal do Brasil em Santa Helena/PR, e em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura28/07/2025
Publicação no DOU28/07/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:24
Última verificação12/07/2026, 18:24
ID internoPORTARIA-RFB-200-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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