Portaria DRF/CXL nº 20, de 14 de fevereiro de 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual da Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul que exclui uma pessoa jurídica específica do Programa REFIS por suspensão de atividades/receita bruta por nove meses consecutivos. Sem efeito geral sobre contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria de execução individual, emitida por delegado da RFB no exercício de competência delegada pelo Comitê Gestor do REFIS (Resolução CG REFIS nº 37/2011), com fundamento na Lei nº 9.964/2000 e Decreto nº 3.431/2000. O ato aplica a hipótese de exclusão do inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964/2000 — suspensão de atividades relativas ao objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos — a uma pessoa jurídica determinada, com efeitos a partir de data especificada no quadro da portaria. A exclusão é baseada em processo administrativo de representação. O ato não cria, altera ou revoga norma geral; apenas executa procedimento administrativo de exclusão individual já previsto em lei.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica listada no quadro da portaria (nome não reproduzido aqui), que é excluída do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes em geral. A empresa excluída deve regularizar sua situação fiscal fora do REFIS e, se aplicável, avaliar vias de recurso administrativo ou judicial contra a exclusão.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante no processo administrativo de representação a seguir indicado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-20-2025rfb