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Portaria Coana nº 199, de 3 de julho de 2026

Altera a Portaria Coana nº 192, de 13 de maio de 2026, que disciplina o trânsito simplificado de saída do país de remessas expressas em devolução ao exterior.

Publicação: 21/07/2026Vigência: 14/05/2026Nº: 199/2026
Análise

Impacto — resumo

A portaria altera a Portaria Coana nº 192/2026 para detalhar procedimentos de trânsito simplificado de remessas expressas em devolução para exportação, incluindo exigência de habilitação da transportadora conforme Portaria Coana nº 188/2026 e novos documentos instrutórios.

Impacto — detalhado

A Portaria Coana nº 202, de 14 de maio de 2026, promove três alterações principais na Portaria Coana nº 192/2026 (que trata de trânsito simplificado de volumes em devolução): (1) insere o art. 1º-A exigindo que a empresa de transporte expresso se habilite ou contrate empresa habilitada conforme Portaria Coana nº 188/2026 para operar no trânsito simplificado; (2) substitui o art. 2º, detalhando que o requerimento ao Serpe/Sarpe/Equipe deve ser instruído com Booking, lista de conhecimentos de transporte com pesos em Kg, DRE/RRE ou DU-E, e relação das remessas separadas em lotes de até 100 para consulta via Siscomex Remessa; (3) substitui o art. 6º, especificando que a autorização de embarque no porto será emitida conforme modelo do Anexo II; (4) substitui o art. 8º, regulando a consolidação de cargas em devolução armazenadas em diferentes UAs, com requerimento ao Serpe/Sarpe/Equipe da unidade de tratamento das remessas onde as DIR foram registradas, instruído com ateste de preparação da carga, DRE/RRE ou DU-E e RVF de desembaraço. Reorganiza os anexos: o Anexo Único original torna-se Anexo II e o novo Anexo Único (modelo de requerimento) é acrescido como Anexo I.

Quem é afetado

Empresas de transporte expresso (couriers) que operam remessas postais e expressas internacionais em devolução para exportação; agentes de carga e operadores logísticos que atuam no despacho aduaneiro de remessas expressas; Serviços/Seções de Remessas Expressas (Serpe/Sarpe) das unidades aduaneiras da RFB.

O que fazer

Empresas de transporte expresso devem verificar sua habilitação conforme Portaria Coana nº 188/2026 e regularizá-la se necessário antes de solicitar trânsito simplificado. Nos requerimentos de autorização, instruir o dossiê digital com Booking, lista de conhecimentos de transporte com pesos, DRE/RRE ou DU-E, relação de remessas em lotes de até 100. Para consolidação entre UAs, incluir também ateste de preparação da carga e RVF de desembaraço. Atualizar processos internos com os novos modelos de requerimento (Anexo I) e autorização (Anexo II).

Taxonomia

Documentos afetados

DRERREDU-EDIRSiscomex Remessa

Operações afetadas

Trânsito simplificado de volumes em devolução para exportaçãoConsolidação de cargas expressas em devolução entre unidades aduaneirasDespacho aduaneiro de remessas expressas em devolução

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação14/05/2026

Publicação da Portaria Coana nº 202 no Diário Oficial da União, com entrada em vigor na mesma data.

Início de vigência14/05/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU, conforme art. 4º.

Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Portaria Coana nº 192, de 13 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A. Para possibilitar o trânsito simplificado disposto na presente Portaria, a empresa de transporte expresso deverá se habilitar ou contratar empresa habilitada nessa modalidade de acordo com o disposto na Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026." (NR) "Art. 2º O responsável pela operação da empresa de transporte expresso na Unidade Aduaneira (UA) de jurisdição da carga deverá apresentar requerimento, conforme consta no Anexo I desta Portaria, ao Serviço ou Seção de Remessas Expressas (Serpe/Sarpe), ou equipe responsável pelo despacho de remessa expressa na UA (Equipe), solicitando a autorização para o trânsito simplificado dos volumes em devolução até o porto de embarque. Parágrafo único. Além do requerimento do caput o dossiê digital de atendimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - reserva de praça (Booking); II - lista dos conhecimentos de transporte e da quantidade de volumes por conhecimento de transporte, com os pesos correspondentes, em Kg; III - Declaração de Remessas de Exportação (DRE) e respectiva Relação de Remessas de Exportação (RRE), ou DU-E; e IV - relação das remessas a serem devolvidas, separadas em lotes de até 100 remessas, de modo a facilitar a consulta em bloco da situação atual no Siscomex Remessa." (NR) ................................................................................................................................ "Art. 6º A unidade da RFB no local do porto emitirá a autorização para embarque da carga considerando o Booking fornecido, conforme consta no Anexo II desta Portaria." (NR) .................................................................................................................................. "Art. 8º Nos casos de cargas expressas em devolução armazenadas em diferentes UA será permitido o envio para consolidação no recinto aduaneiro que promoverá o início do trânsito simplificado de saída do país, mediante requerimento, conforme consta no Anexo I desta Portaria, endereçado ao Serpe/Sarpe/Equipe da unidade de tratamento das remessas, onde as DIR tenham sido registradas, solicitando a autorização da RFB para a movimentação da carga expressa entre as UA. Parágrafo único. Além do requerimento do caput o dossiê digital de atendimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - ateste que a carga foi devidamente preparada pela empresa de transporte expresso (enfardada e identificada); II - Declaração de Remessas de Exportação (DRE) e respectiva Relação de Remessas de Exportação (RRE), ou DU-E; e III - relatório de Verificação Física (RVF) das remessas a serem devolvidas, emitido pela RFB, para comprovação do desembaraço aduaneiro de devolução pela RFB, conforme mencionado no art. 3º desta Portaria." (NR) Art. 2º O Anexo Único da Portaria Coana nº 192/2026 passa a vigorar como Anexo II. Art. 3º A Portaria Coana nº 192/2026 fica acrescida do Anexo Único desta Portaria como Anexo I. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO
Metadados
Assinatura21/07/2026
Publicação no DOU21/07/2026
Vigência14/05/2026
Primeira coleta21/07/2026, 08:18
Última verificação21/07/2026, 08:18
ID internoPORTARIA-RFB-199-2026
Fonterfb
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