Portaria ALF/FOZ nº 199, de 21 de julho de 2025
"Subdelega competência."
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu/PR que subdelega competência ao Inspetor em Guaíra/PR para dar posse e exercício a candidatos aprovados em concurso público. Sem qualquer impacto tributário ou obrigação fiscal para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de subdelegação de competência administrativa do Delegado Substituto da Alfândega da RFB em Foz do Iguaçu/PR ao Inspetor da RFB em Guaíra/PR (e seu substituto eventual) para, exclusivamente no âmbito de sua jurisdição, realizar o ato de posse e exercício dos candidatos aprovados e nomeados no concurso público regido pelo Edital 01/2022 (DOU de 05/12/2022), para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. O ato fundamenta-se no inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345/2023 e no inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). A vigência é imediata, na data de publicação no DOU. Nenhum dispositivo trata de matéria tributária, obrigação acessória, prazo de compliance ou afetação a contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente agentes públicos: o Inspetor da RFB em Guaíra/PR (que recebe a subdelegação) e os candidatos aprovados no concurso do Edital 01/2022 nomeados para aquela jurisdição. Nenhum impacto para empresas, contribuintes ou profissionais externos à administração tributária.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais contábeis. Ato de organização administrativa interna sem repercussão externa.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação original no Diário Oficial da União (publicada sem ementa, conforme nota da norma).
Texto Integral▾
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇÚ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Inspetor da Receita Federal do Brasil em GUAÍRA/PR, e em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-199-2025rfb