FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria ALF/STS nº 197, de 24 de setembro de 2025

Altera a Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e trata de atribuições e competências.

Publicação: 25/09/2025Nº: 197/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato de reorganização administrativa interna da Alfândega do Porto de Santos — redefine estrutura de unidades, redistribui competências entre equipes e ajusta atribuições de despacho aduaneiro, controle de carga e vigilância. Não cria novas obrigações tributárias para contribuintes, mas altera quais equipes são responsáveis por determinados procedimentos operacionais (ex.: análise de abandono de mercadorias, laudos laboratoriais, abertura de contêineres, redestinação de cargas).

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração da Portaria ALF/STS nº 7/2021, que trata da organização interna da Alfândega da Receita Federal do Porto de Santos. A nova redação do art. 1º redefine completamente a estrutura organizacional: extingue e renomeia unidades, criando nova disposição hierárquica (Gabin, Seata com Eqjud, Segin, Didad com Edaim/Edaex/CONFERE-STS, Sacit com Eqcarga/Gmab/Gralt, Safia, Direp com Eqrimp/Eqrexp/Eqpem/Eqvig, Serad com Eqsep, Sepol com Eqmap/Glog/Gead, Satec, Eqgep, Eqgab, CAC). As alterações nos demais artigos redistribuem competências operacionais: o art. 10 passa a incluir a análise de pedidos de retomada de despacho de mercadorias abandonadas (referenciando IN RFB 2.160/2023) e a análise de laudos com formalização de auto de infração (referenciando IN SRF 680/2006, art. 48-A). O art. 17 ganha competências para autorizar abertura excepcional de contêineres, análise de redestinação e entrega de CE sem despacho aduaneiro. O art. 29 sofre ajuste de redação. Os arts. 32, 33 e 34 são reestruturados para distribuir competências de vigilância entre Eqrimp, Eqrexp, Eqvig e Eqpem. O novo art. 46 (Eqgab) formaliza atribuições de assessoria, comunicação institucional e ouvidoria. As revogações do art. 2º suprimem dispositivos do art. 11, parágrafo único do art. 17, art. 21 inteiro, e art. 48 com título. Vigência imediata na publicação.

Quem é afetado

Servidores da Alfândega do Porto de Santos (reorganização interna de competências). Operadores de comércio exterior que interagem com a ALF/STS: despachantes aduaneiros, importadores, exportadores, transportadores, recintos alfandegados e terminais portuários — na medida em que mudanças de estrutura podem alterar pontos de contato e fluxos operacionais (ex.: análise de laudos, pedidos de retomada de despacho de mercadorias abandonadas, autorização de abertura de contêineres).

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória imediata para contribuintes. Recomenda-se que operadores de comércio exterior atuantes no Porto de Santos tomem conhecimento da nova estrutura e dos ajustes de competência para identificar eventual mudança no canal de interlocução em procedimentos específicos (abandono de mercadorias, laudos técnicos, abertura excepcional de contêineres, redestinação, liberação de CE sem despacho). A nova estrutura e as competências revisadas devem ser consideradas no planejamento de interações com a ALF/STS.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Os arts. 1°, 10, 17, 29, 32, 33, 34, 46 e o título que o antecede da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° A organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos (ALF/STS), observadas as disposições do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020 , rege-se pelo disposto nesta portaria e é assim estruturada: 1. Gabinete - Gabin 2. Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro - Seata 2.1. Equipe de Informação e Acompanhamento de Processos Judiciais - Eqjud 3. Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira - Segin 4. Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad 4.1. Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação - Edaim 4.2. Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação - Edaex 4.3. Centro de Conferência Remota - CONFERE-STS 5. Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - Sacit 5.1. Equipe de Controle de Carga e Manifesto - Eqcarga 5.2. Grupo de Mercadorias Abandonadas - Gmab 5.3. Grupo de Acompanhamento de Laudos Técnicos - Gralt 6. Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia 7. Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp 7.1. Equipe de operações de Vigilância e Repressão na Importação - Eqrimp 7.2. Equipe de Operações de Vigilância e Repressão na Exportação - Eqrexp 7.3. Equipe de Operações Especiais e Marítimas - Eqpem 7.4. Equipe de Vigilância e Plantão - Eqvig 8. Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros - Serad 8.1. Equipe de Seleção Parametrizada - Eqsep 9. Serviço de Programação e Logística - Sepol 9.1. Equipe de Mercadorias Apreendidas - Eqmap 9.2. Grupo de Logística - Glog 9.3. Grupo de Gestão de Atividades Administrativas - Gead 10. Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - Satec 11. Equipe de Gestão de Pessoas - Eqgep 12. Equipe de Assessoria do Gabinete - Eqgab 13. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC" "Art. 10 ..................................................................................... ................................................................................................... IX- analisar os pedidos de início ou retomada do despacho aduaneiro de mercadorias consideradas abandonadas por decurso de prazo, antes de formalizada a lavratura do auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal, bem como controlar o prazo a que se refere o art. 3º da IN RFB nº 2.160/2023 ; ................................................................................................... XV- realizar, nos casos em que não haja interesse fiscal para a Equipe Laudos/Diana08, a análise dos laudos laboratoriais solicitados no curso do despacho aduaneiro de importação em que o desembaraço tenha ocorrido mediante assinatura de termo de entrega de mercadoria objeto de ação fiscal, nos termos do art. 48-A, da IN SRF nº 680/2006 , bem como formalizar os autos de infração para a cobrança do crédito tributário eventualmente apurado; ..................................................................................................." "Art. 17 ..................................................................................... ................................................................................................... VIII- autorizar, em casos excepcionais e desde que devidamente justificados, a abertura de contêineres previamente ao despacho de importação ou após o despacho de exportação; IX- analisar pedidos de redestinação ou de devolução à origem de mercadorias importadas, nos casos de erro manifesto ou comprovado de expedição; e X- autorizar a entrega, no Siscomex Carga, de CE cuja carga não será objeto de despacho aduaneiro, como nos casos de embalagem retornável, mala postal (Correios) e mala diplomática." "Art. 29 À Eqrimp, Eqrexp e Eqvig compete, de forma concomitante: ..................................................................................................." "Art. 32 ..................................................................................... ................................................................................................... V- lavrar Termos de Retenção de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins (TRD) decorrentes de suas ações; e ..................................................................................................." "Art. 33 ..................................................................................... ................................................................................................... VI- prestar apoio às ações da Eqrimp, Eqrexp e Eqvig, inclusive mediante o monitoramento de veículos e cargas, busca aduaneira e diligências." "Art. 34 À Eqvig compete: I- realizar vigilância terrestre e remota da zona primária e secundária sob jurisdição desta Alfândega; II- verificar o cumprimento da legislação relativa ao sistema de monitoramento de carga, controle de acesso e uso de inspeção não invasiva de cargas nos recintos alfandegados; III- controlar as operações referentes a navios de cruzeiros; IV- coordenar e programar, em conjunto com os setores responsáveis, a avaliação detalhada de situações atípicas para subsidiar investigações e gestão de riscos operacionais; V- acompanhar e controlar as operações de carga, descarga, transbordo e baldeação de volumes, unidades de carga, bagagens, bens e mercadorias destinados a consumo de bordo e peças para conserto ou reposição de embarcações atracadas no Porto de Santos; VI- realizar o controle sobre o trânsito aduaneiro de passagem de bens destinados a embarcações estrangeiras em viagem internacional; VII- autorizar, em casos excepcionais e desde que devidamente justificados, o acesso a navios fundeados na barra e a prestação de serviços por meio de embarcação pelo lado de mar; e VIII- autorizar o ingresso, permanência e movimentação de pessoa ou veículo na faixa do cais e/ou a bordo de embarcações atracadas no Porto de Santos. Parágrafo único. Aos servidores designados para atuar em regime de plantão compete, em tempo integral, exercer as atribuições descritas no caput e, fora do horário normal de expediente: I- prestar atendimento nos casos excepcionais que demandem urgência; e II- autorizar, em termo próprio, a liberação de carga com entrega antecipada previamente concedida pela Didad." "Da Equipe de Assessoria do Gabinete (Eqgab) Art. 46 À Eqgab compete: I- elaborar os relatórios gerenciais da Alfândega; II- realizar as atividades de secretaria, apoio técnico e estratégico do Gabinete; III- recepcionar, controlar e dar encaminhamento aos processos administrativos direcionados ao Gabinete; IV- recepcionar, acompanhar e dar encaminhamento às mensagens das caixas corporativas de e-mails do Gabinete; V- organizar reuniões e eventos com representantes da sociedade civil e autoridades nacionais e estrangeiras; VI- realizar as atividades de comunicação institucional da Alfândega; VII- executar as atividades de ouvidoria; e VIII- executar atividades relacionadas ao desenvolvimento da educação fiscal e da moral tributárias." Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021: I- incisos I e II do art. 11; II- parágrafo único do art. 17; III- art. 21; e IV- art. 48 e o título que o antecede. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
Metadados
Assinatura25/09/2025
Publicação no DOU25/09/2025
Primeira coleta12/07/2026, 16:26
Última verificação12/07/2026, 16:26
ID internoPORTARIA-RFB-197-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →