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Portaria DRF/REC nº 19, de 12 de maio de 2026

Exclui pessoa jurídica do Refis.

Publicação: 13/05/2026Nº: 19/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual e específico — exclui uma única pessoa jurídica (SANDRO RAMOS FERREIRA, CNPJ 40.992.869/0001-84) do Programa REFIS por inadimplência e situação cadastral inapta. Não institui obrigação, prazo ou regra geral para os demais contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de exclusão individual emitida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife, com fundamento nos incisos II e VIII do art. 5º da Lei nº 9.964/2000 (Lei do REFIS). A exclusão decorre de duas hipóteses cumulativas: (a) inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados de tributos abrangidos pelo REFIS; e (b) CNPJ na situação 'INAPTO'. O ato se baseia em processo administrativo específico (nº 13433.400198/00-35) e possui natureza declaratória de uma situação jurídica individual já configurada. Vigência imediata na data de publicação no DOU. A competência da Delegada decorre de cadeia de delegações: Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), Portaria SRRF04 nº 50/2021, e Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37/2011. Por ser ato individual e concreto, não produz efeitos normativos gerais, não altera legislação tributária e não impõe obrigações a terceiros.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica SANDRO RAMOS FERREIRA, CNPJ nº 40.992.869/0001-84, excluída do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.

O que fazer

Nenhuma ação é exigida dos demais contribuintes. Este é um ato individual de exclusão que não requer providências de terceiros. A empresa excluída deverá regularizar sua situação fiscal e avaliar a possibilidade de ingresso em outros programas de parcelamento ou discutir o ato administrativamente/judicialmente, se for o caso.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º, Parágrafo Único, e 2º, inciso I, alínea (e), da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021 , considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , conforme estabelecido no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica SANDRO RAMOS FERREIRA, CNPJ nº 40.992.869/0001-84, por estar configurada a hipóteses de exclusão prevista nos incisos II e VIII do art. 5º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer tributo ou contribuição abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e CNPJ na situação de "INAPTO", conforme proposta formalizada no processo administrativo nº 13433.400198/00-35. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES
Metadados
Assinatura13/05/2026
Publicação no DOU13/05/2026
Primeira coleta12/07/2026, 04:23
Última verificação12/07/2026, 04:23
ID internoPORTARIA-RFB-19-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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