Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026
Dispõe sobre a certificação de Operadores Econômicos Autorizados na modalidade OEA- Conformidade, nível Essencial, pela Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato de organização administrativa interna da RFB — autoriza temporariamente a Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA a certificar operadores na modalidade OEA-Conformidade nível Essencial, função antes restrita às Equipes de Gestão de OEA. Sem novas obrigações para empresas.
Impacto — detalhado
A portaria amplia temporariamente a competência para certificação de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade OEA-Conformidade, nível Essencial. Até então, essa certificação era atribuição exclusiva das Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA). A Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), vinculada ao Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, passa a poder também realizar tais certificações, sem prejuízo da competência original das EqOEA. A medida tem caráter excepcional e vigência limitada até 31 de dezembro de 2026. Trata-se de redistribuição interna de carga de trabalho, sem alterar critérios, requisitos ou procedimentos do Programa OEA para os contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da RFB envolvidos no Programa OEA (EqOEA e GHOEA). Empresas certificadas ou pleiteantes à certificação OEA não são impactadas — a unidade certificadora pode ser diferente, mas os critérios, prazos e obrigações do programa permanecem inalterados.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou operadores econômicos. A portaria não altera requisitos, prazos ou procedimentos do Programa OEA. Empresas em processo de certificação OEA-Conformidade nível Essencial podem receber a certificação tanto da EqOEA quanto da GHOEA, sem qualquer diferença prática.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Boletim de Serviços da RFB
Entrada em vigor na data de publicação no Boletim de Serviços
Término da autorização excepcional conferida à GHOEA
Texto Integral▾
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 157 do referido Regimento Interno , resolve: Art. 1º Sem prejuízo da competência das Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), a Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, poderá certificar Operadores Econômicos Autorizados na modalidade OEA-Conformidade, nível Essencial. Art. 2º A atuação de que trata o art. 1º terá caráter temporário e excepcional, aplicando-se até 31 de dezembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. FABRICIO BETTO Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no Boletim de Serviço da RFB de 4 de maio de 2026, seção 1, pág. 6.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-189-2026rfb