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Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026

Dispõe sobre a certificação de Operadores Econômicos Autorizados na modalidade OEA- Conformidade, nível Essencial, pela Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA.

Publicação: 27/04/2026Vigência: 04/05/2026Nº: 189/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato de organização administrativa interna da RFB — autoriza temporariamente a Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA a certificar operadores na modalidade OEA-Conformidade nível Essencial, função antes restrita às Equipes de Gestão de OEA. Sem novas obrigações para empresas.

Impacto — detalhado

A portaria amplia temporariamente a competência para certificação de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade OEA-Conformidade, nível Essencial. Até então, essa certificação era atribuição exclusiva das Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA). A Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), vinculada ao Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, passa a poder também realizar tais certificações, sem prejuízo da competência original das EqOEA. A medida tem caráter excepcional e vigência limitada até 31 de dezembro de 2026. Trata-se de redistribuição interna de carga de trabalho, sem alterar critérios, requisitos ou procedimentos do Programa OEA para os contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da RFB envolvidos no Programa OEA (EqOEA e GHOEA). Empresas certificadas ou pleiteantes à certificação OEA não são impactadas — a unidade certificadora pode ser diferente, mas os critérios, prazos e obrigações do programa permanecem inalterados.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou operadores econômicos. A portaria não altera requisitos, prazos ou procedimentos do Programa OEA. Empresas em processo de certificação OEA-Conformidade nível Essencial podem receber a certificação tanto da EqOEA quanto da GHOEA, sem qualquer diferença prática.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Prazo de vigência da autorização excepcional para a GHOEA certificar OEA-Conformidade nível Essencialaté 31/12/2026

Timeline

Publicação04/05/2026

Publicação no Boletim de Serviços da RFB

Início de vigência04/05/2026

Entrada em vigor na data de publicação no Boletim de Serviços

Fim de vigência31/12/2026

Término da autorização excepcional conferida à GHOEA

Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 157 do referido Regimento Interno , resolve: Art. 1º Sem prejuízo da competência das Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), a Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, poderá certificar Operadores Econômicos Autorizados na modalidade OEA-Conformidade, nível Essencial. Art. 2º A atuação de que trata o art. 1º terá caráter temporário e excepcional, aplicando-se até 31 de dezembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. FABRICIO BETTO Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no Boletim de Serviço da RFB de 4 de maio de 2026, seção 1, pág. 6.
Metadados
Assinatura27/04/2026
Publicação no DOU27/04/2026
Vigência04/05/2026
Primeira coleta12/07/2026, 04:51
Última verificação12/07/2026, 04:51
ID internoPORTARIA-RFB-189-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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