Portaria DRF/CGE nº 189, de 27 de junho de 2025
Delegação de Competência
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da Delegacia da Receita Federal de Campo Grande/MS que delega competência aos Delegados das Alfândegas de Ponta Porã, Corumbá e Mundo Novo para aprovar e controlar convênios, acordos e ajustes sem transferência de recursos financeiros. Não impõe nenhuma obrigação nova a contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de delegação de competência administrativa no âmbito da 10ª Região Fiscal (MS). O Delegado da RFB de Campo Grande transfere aos Delegados das Alfândegas de Ponta Porã, Corumbá e Mundo Novo (e seus substitutos) a atribuição de aprovar e controlar convênios, acordos e ajustes de interesse da unidade, desde que não envolvam transferência de recursos financeiros. O ato também prevê a possibilidade de avocação pela autoridade delegante a qualquer tempo, exige que os atos praticados mencionem o número e data da portaria, e convalida atos anteriores já praticados. A vigência é imediata na data de publicação no DOU. Não há qualquer disposição sobre tributos, obrigações acessórias, prazos para contribuintes ou alteração de normas fiscais substantivas.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores e dirigentes da RFB lotados nas Alfândegas de Ponta Porã, Corumbá e Mundo Novo, e na Delegacia de Campo Grande/MS. Contribuintes e empresas não são afetados.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes, empresas ou profissionais externos à RFB. Ato de organização administrativa interna.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE-MS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Delegar competência aos Delegados das Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Ponta Porã, de Corumbá e de Mundo Novo, e, nas suas ausências ou impedimentos aos respectivos substitutos, aprovar e controlar convênios, acordos e ajustes de interesse da unidade e que não envolvam transferência de recursos financeiros. Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato. Art. 3º Determinar que sejam mencionados o número e a data desta Portaria em todos os atos praticados em função das competências delegadas. Art. 4º Convalidar os atos praticados pela unidade administrativa citada. Art. 5º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZUMILSON CUSTODIO DA SILVA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-189-2025rfb