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Portaria Coana nº 180, de 5 de janeiro de 2026

Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2021 a 2025, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.

Publicação: 06/01/2026Nº: 180/2026
Análise

Impacto — resumo

Define a cotação média do dólar (R$ 5,3076) a ser utilizada na apuração da estimativa de capacidade financeira de pessoas jurídicas que solicitarem habilitação de responsável legal no Siscomex, referente aos anos-calendário 2021 a 2025, válida para requerimentos protocolados até 31/12/2026.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira que fixa um parâmetro técnico (cotação média do dólar) para o cálculo da capacidade financeira exigida no processo de habilitação de responsável legal perante o Siscomex. A definição de uma cotação média única para o quinquênio 2021-2025 simplifica e padroniza a verificação de capacidade financeira, evitando variações cambiais caso a caso. A medida tem fundamento no art. 2º da IN RFB nº 1.984/2020, que estabelece os requisitos de habilitação de responsáveis legais no Siscomex. O parágrafo único delimita a aplicação temporal: apenas para requerimentos protocolados até 31/12/2026, sugerindo que após essa data nova cotação poderá ser definida.

Quem é afetado

Pessoas jurídicas que atuam no comércio exterior e que solicitam habilitação de responsável legal no Siscomex perante a Receita Federal, especialmente aquelas cuja capacidade financeira é calculada com base em parâmetros que envolvem conversão cambial.

O que fazer

Empresas que pretendam solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex devem utilizar a cotação de R$ 5,3076 por dólar nos cálculos de estimativa de capacidade financeira referentes aos anos-calendário 2021 a 2025. Protocolar o requerimento até 31/12/2026 para que esse parâmetro seja aplicável.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo final para protocolo de requerimentos utilizando a cotação média definida (R$ 5,3076)até 31/12/2026
Texto Integral
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020 , resolve: Art. 1º Para efeito da apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex, a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2021 a 2025, corresponde a R$ 5,3076. Parágrafo único. A cotação média definida no caput se aplica aos requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES
Metadados
Assinatura06/01/2026
Publicação no DOU06/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 11:41
Última verificação12/07/2026, 11:41
ID internoPORTARIA-RFB-180-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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