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Portaria DRF/PEL nº 176, de 28 de maio de 2026

Institui a obrigatoriedade de impressão do MIC/DTA no Portal Único nos Processos de Exportação

Publicação: 02/06/2026Vigência: 01/07/2026Nº: 176/2026
Análise

Impacto — resumo

Portaria local da Delegacia da RFB em Pelotas/RS que estabelece procedimentos operacionais obrigatórios para despachos aduaneiros de exportação no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão. Exige o uso de MIC/DTA impresso pelo Portal Único, regulamenta o tratamento de embalagens retornáveis no CRT e define como lidar com informações acessórias no transporte. Vigência em 1º de julho de 2026.

Impacto — detalhado

A Portaria disciplina o fluxo documental do MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga / Declaração de Trânsito Aduaneiro) no despacho aduaneiro de exportação do Porto Seco Rodoviário de Jaguarão/RS, vinculando-o obrigatoriamente ao Portal Único (SISCOMEX). As principais regras são: (i) obrigatoriedade do MIC/DTA impresso pelo Portal Único; (ii) na solicitação de senha de ingresso, o MIC/DTA original eletrônico deve ser enviado ao Depositário sem impressão ou assinatura do campo 39, preservando a informação original; (iii) nas demais etapas, o documento deve ser impresso e o campo 39 assinado e datado sobre carimbo; (iv) em caso de falha no Portal Único, a RFB deve ser comunicada para apurar inconsistência e autorizar modelo alternativo; (v) embalagens retornáveis vinculadas a DUE devem ter conteúdo, peso e descrição incluídos no CRT, sendo vedada a emissão de CRT apenas para embalagem retornável — deve constar o texto 'Exportação Temporária de Embalagens Reutilizáveis, conforme Art. 92, inciso V da IN SRF n° 1.600, de 2015'; (vi) informações sem campo próprio (segundo motorista, rota etc.) devem ser inseridas no campo 40 do MIC/DTA. A fundamentação legal advém do Regimento Interno da RFB (Portaria MF 284/2020, art. 360, III), art. 96 e 100, I, da Lei 5.172/66 (CTN), art. 17, §1º, II do Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e art. 40, I da Portaria RFB 143/2022 (competência delegada). É ato de abrangência local com efeitos práticos relevantes para transportadores e exportadores que operam naquela jurisdição.

Quem é afetado

Transportadores rodoviários internacionais e exportadores que utilizam o Porto Seco Rodoviário de Jaguarão/RS para despacho aduaneiro de exportação. Depositários e despachantes aduaneiros atuantes nessa jurisdição também são diretamente impactados pelos novos procedimentos documentais.

O que fazer

1. Adequar processos internos para gerar MIC/DTA exclusivamente via Portal Único para operações no Porto Seco de Jaguarão. 2. Treinar equipes sobre o fluxo: envio eletrônico sem assinatura para senha de ingresso; impressão com assinatura no campo 39 nas demais etapas. 3. Incluir dados de embalagens retornáveis (conteúdo, peso, descrição) no CRT vinculado à DUE, com o texto exigido pelo art. 5º. 4. Em caso de falha no Portal Único, preparar canal de comunicação imediata com a RFB de Pelotas para autorização de modelo alternativo. 5. Utilizar campo 40 do MIC/DTA para informações acessórias (motorista adicional, rota etc.), conforme manual de preenchimento.

Taxonomia

Documentos afetados

MIC/DTAPortal Único (SISCOMEX)CRTDUE

Operações afetadas

Despacho aduaneiro de exportação no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Decreto 6759/2009análisePortaria RFB 143/2022análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Vigência da Portaria: início da obrigatoriedade dos novos procedimentosaté 01/07/2026

Timeline

Início de vigência01/07/2026

Entrada em vigor da Portaria, conforme art. 7º

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS/RS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto nos art. 96 e 100, inciso I, da Lei 5.172/66 , no art. 17, §1º, inc. II do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 , e no art. 40, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 , resolve: Art. 1º. Nos despachos aduaneiros de Exportação do Porto Seco Rodoviário de Jaguarão será obrigatório o uso de MIC/DTA impresso pelo Portal Único. Art. 2º. A solicitação de senha de ingresso deve ser feita com o envio do MIC/DTA original do Portal Único para o Depositário, por meio eletrônico. Para essa etapa é vedado imprimir ou assinar o campo 39 do MIC/DTA, com a finalidade de preservar a informação original. Art. 3º. Para as demais etapas, o MIC/DTA do Portal Único deverá ser impresso e o seu campo 39 deverá ser assinado e datado sobre o carimbo. Art. 4º. Na impossibilidade de impressão no MIC/DTA no Portal Único, a Receita Federal deve ser comunicada para apurar a inconsistência do sistema, e autorizar o uso do modelo do transportador quando for o caso. Art. 5°. As embalagens retornáveis que acompanham a mercadoria da Declaração Única de Exportação - DUE deverão ter o seu conteúdo, peso e descrição incluídos no Conhecimento Rodoviário de Transporte - CRT, sendo vedada a emissão de CRT apenas com a embalagem retornável, dada a impossibilidade de entrega de documento de transporte com nota fiscal não associada a DUE desembaraçada no Portal Único. Deverá conter, tanto no CRT como no MIC, o seguinte texto: "Exportação Temporária de Embalagens Reutilizáveis, conforme Art. 92, inciso V da IN SRF n° 1.600, de 2015 ". Art. 6°. As informações que não forem possíveis inserir em campo próprio, como o segundo motorista, rota ou outros, devem ser inseridas no campo 40 do MIC/DTA, conforme orientação do manual de preenchimento do MIC/DTA. Art. 7°. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1° de julho de 2026. FERNANDO LOREA DE LOREA
Metadados
Assinatura02/06/2026
Publicação no DOU02/06/2026
Vigência01/07/2026
Primeira coleta12/07/2026, 04:05
Última verificação12/07/2026, 04:05
ID internoPORTARIA-RFB-176-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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